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RESOLUÇÃO CIB Nº 084 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a aprovação do 11º Termo Aditivo do convênio 008/2012, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital São Luiz, localizado no município de Cáceres, situado na região de Saúde Oeste Matogrossense no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 na Seção II, Artigo 196  em que declara que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

II - A Lei, Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

III - O Decreto Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei  8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Portaria GM/MS Nº 1.034, de 05 de Maio de 2010, Dispõe sobre a                  participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de  assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

V - A Portaria GM/MS Nº 529 de 01 de Abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

VI - A Portaria GM/MS Nº 3390 de 30 de Dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar ao SUS, e Rede de Atenção a Saúde (RAS);

VII - A Portaria GM/MS Nº 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, que Estabelece diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a PNHOSP;

VIII - A Portaria GM/MS Nº 2.658 de 04 de Dezembro de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

IX - Proposição Operacional CIR Oeste Mato-grossense Nº 016 de 18 de outubro de 2017, que propõe aprovar o 11º Termo Aditivo do convênio 008/2012, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Associação Congregação de Santa Catarina /Hospital São Luiz, localizado no município de Cáceres.

X - Parecer Técnico Nº 002/2017 ERS/CAC de 17. De outubro de 2017, referente à renovação/ proposta para o 11º Termo Aditivo do Convênio Nº 008/2012 entre a SES/MT e Hospital São Luiz. .

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar o 11º Termo Aditivo do convênio 008/2012, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital São Luiz, para atender serviços de Cirurgias Eletivas de Média complexidade, Clinica Médica, UTI adulto, UTI Neonatal, Assistência em Obstetrícia de baixo, médio e alto risco e serviços ambulatoriais.

Parágrafo I: O 11º Termo Aditivo do convênio 008/2012, refere-se ao aumento no quantitativo de procedimentos de partos de baixa, média e alta complexidade (de 95 procedimentos mês para 141 procedimentos mês), totalizando 220 procedimentos obstétricos mês, pactuados para Região Oeste Matogrossense.

Artigo 2º - O prazo de vigência deste aditamento será de 05 (cinco) meses.

Artigo 3º - A forma de monitoramento dar-se-á através da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC.

Artigo4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT