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PORTARIA Nº 116/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 600009/2017 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Parecer nº 05/2018/SAEX/SEDUC e Despacho nº 166/2018SAEX/SEDUC, exarado para conclusão da Processo Administrativo Disciplinar 600009/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Anular os atos processuais constantes das fls. 61 até 71 dos autos.

Art. 2º Manter a comissão designada pela Portaria nº 460/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 06/11/2017, p.34.

Art. 3º Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeito a partir da publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  20  de  fevereiro  de  2018.