PORTARIA Nº 117/2018/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Sindicância Administrativa nº 354951/2017 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, 50 e parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando o Parecer nº 09/2018/SAEX/SEDUC e Despacho nº 241/2018SAEX/SEDUC, exarado para conclusão da Sindicância Administrativa 354951/2017;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Anular os atos processuais constantes das fls. 92 até 104 dos autos.
Art. 2º Manter a comissão designada pela Portaria nº 276/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 04/07/2017, p.28.
Art. 3º Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 30 (trinta) dias, com efeito a partir da publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2018.
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