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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 5/2018

CIA 0005796-62.2018.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP - LTDA.

CPNJ: 10.498.974/0001-09

Decisão: “(...) Assim, diante da importância do tema e dos resultados que se propõe alcançar, constata-se ser conveniente e oportuna a realização da contratação das vagas, por meio de inexigibilidade de licitação, conforme Parecer da Assessoria Jurídica de Licitações, no qual concluiu que a capacitação em comento  é possível, nos termos do artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/93, por contratação direta por inexigibilidade de licitação, desde que conferida a documentação habilitatória. Destaco que a medida objetiva multiplicar o conhecimento adquirido, bem como otimizar o investimento do dinheiro público. Publique-se. Outrossim, autorizo, desde já, a emissão das passagens aéreas e o pagamento de diárias, desde que postulados nos moldes da IN n. 6/2014-DGTJMT, anexando a presente decisão. (...) cientificar os servidores indicados - Valdinei Tadaieske, Loiva Elinir Bischoff, Simone Borges da Silva e  Sérgio Nita -  para participar da capacitação, notadamente quanto à observância da IN n. 6/2014-DGTJMT. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de fevereiro de 2018. Desembargador Rui Ramos Ribeiro - Presidente do Tribunal de Justiça”

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Valor: R$ 15.884,00 (quinze mil e oitocentos e oitenta e quatro reais) 

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2018.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo