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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Ata de Registro de Preços n. 147/2016 - 0162086-76.2016.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Comércio Silveira Atacadista de Móveis Mogi Mirim Eireli - ME

CNPJ: 10.205.116/0001-10

Conclusão da decisão: “(...) Com essas considerações, contemplando o princípio da proporcionalidade e, em parcial consonância com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, para tão somente reduzir a pena de multa de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento), resultando o valor de R$ 10.459,65 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). No mais, mantenho irretocável os termos da decisão exarada às fls. 285/290-TJMT. Dê-se prosseguimento à ordem sancionatória. Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 07 de fevereiro de 2018. Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO - Presidente do Tribunal de Justiça/MT”.

Cuiabá, 20 de fevereiro de 2018.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo