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PORTARIA Nº 057/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 43197/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de COMAGRAN MATO GROSSO COMERCIAL LTDA, I.E. 13.200.538-7 e CNPJ 04.284.615/0001-48 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

3926.90.90

Máscara de Solda

Comércio

2

7217.30.90

Fios de aço carbono utilizados para soldagem com nome popular de (arame mig ou arame para soldagem)

Comércio

3

7217.30.90

Fios de aço carbono p/solda

Comércio

4

8203.20.10

Alicate de corte

Comércio

5

8204.11.00

Chave combinada

Comércio

6

8204.11.00

Chave estrela

Comércio

7

8204.11.00

Chave biela

Comércio

8

8204.11.00

Jogo de chaves diversas

Comércio

9

8204.11.00

Chave de roda

Comércio

10

8204.12.00

Chave de cano

Comércio

11

8204.12.00

Chave de grifo

Comércio

12

8204.12.00

Chave ajustável

Comércio

13

8204.12.00

Saca filtro

Comércio

14

8204.20.00

Soquete estriado

Comércio

15

8204.20.00

Extensão de soquete

Comércio

16

8204.20.00

Chave allen

Comércio

17

8205.40.00

Chave de venda

Comércio

18

8205.40.00

Chave phillips

Comércio

19

8205.40.00

Chave allen

Comércio

20

8205.40.00

Chave Torre

Comércio

21

8205.40.00

Jogo de chaves

Comércio

22

8205.59.00

Espátula borracheiro

Comércio

23

8205.59.00

Torquimetro

Comércio

24

8205.59.00

Saca polia

Comércio

25

8205.59.00

Alavanca

Comércio

26

8205.59.00

Catraca

Comércio

27

8205.59.00

Colher de pedreiro

Comércio

28

8205.59.00

Desempenadeira

Comércio

29

8205.59.00

Martelo

Comércio

30

8205.59.00

Formão

Comércio

31

8205.59.00

Cortador de vidro

Comércio

32

8205.59.00

Talhadeira

Comércio

33

8205.59.00

Saca pino

Comércio

34

8205.59.00

Rebitador manual

Comércio

35

8207.90.00

Cortador metal

Comércio

36

8207.90.00

Jogo chave torx

Comércio

37

8207.90.00

Prensa cabo

Comércio

38

8207.90.00

Acessório talhadeira para ferramenta elétrica

Comércio

39

8207.90.00

Acessório para parfusar/ furar

Comércio

40

8207.90.00

Jogo acessórios para parafusar/ furar

Comércio

41

8407.90.00

Motor Gasolina

Comércio

42

8408.90.90

Motor Diesel

Comércio

43

8413.70.90

Moto bomba diesel

Comércio

44

8413.70.90

Moto bomba gasolina

Comércio

45

8414.80.11

Compressor de ar

Comércio

46

8424.20.00

Pistola de pintura

Comércio

47

8432.90.00

Conexão hidráulica

Comércio

48

8467.11.90

Ferramentas pneumáticas

Comércio

49

8502.11.10

Gerador Diesel

Comércio

50

8502.20.11

Gerador gasolina

Comércio

51

8515.39.00

Equip. de solda

Comércio

52

8515.39.00

Equip. de solda mig;

Comércio

53

8515.39.00

Equip. de solda tig;

Comércio

54

8515.39.00

Transformador

Comércio

55

8515.39.00

Inversora de solda

Comércio

56

8515.39.00

Multiprocesso

Comércio

57

8515.39.00

Equip. corte de plasma

Comércio

58

8515.39.00

Equip. solda aço carbono leve, aço carbono e aço inoxidável

Comércio

59

8515.90.00

Tocha para Solda Mig.

Comércio

60

8515.90.00

Bico de contato

Comércio

61

8515.90.00

Bocal para tocha

Comércio

62

8515.90.00

Difusor de cerâmica

Comércio

63

8515.90.00

Mostrador digital amperímetro

Comércio

64

8515.90.00

Mostrador digital voltímetro

Comércio

65

8515.90.00

Motor do alimentador

Comércio

66

8515.90.00

Conjunto de cabos

Comércio

67

8515.90.00

Placa temporizadora

Comércio

68

8515.90.00

Placa retificadora

Comércio

69

8515.90.00

Chave gangorra on/off

Comércio

70

8515.90.00

Transformador de abertura do arco

Comércio

71

8515.90.00

Centro de conectores

Comércio

72

8515.90.00

Banco capacitores

Comércio

73

8515.90.00

Radiador positivo

Comércio

74

8515.90.00

Chave seletora

Comércio

75

8515.90.00

Chave contadora

Comércio

76

8515.90.00

Chave interruptor

Comércio

77

8515.90.00

Placa amplificadora

Comércio

78

8515.90.00

Placa controle principal

Comércio

79

8515.90.00

Placa controle arame

Comércio

80

8515.90.00

Placa controle alimentador arame

Comércio

81

8515.90.00

Placa mãe

Comércio

82

8515.90.00

Tomada

Comércio

83

8515.90.00

Ponte retificadora de entrada PCB

Comércio

84

8515.90.00

Ponte trifâsica

Comércio

85

8515.90.00

Ventilador p/refrigeração

Comércio

86

8515.90.00

Rolete do arame

Comércio

87

8515.90.00

Reator para Mig.

Comércio

88

8515.90.00

Motor alimentador

Comércio

89

7217.30.90

Fios de aço carbono utilizados para soldagem com nome popular de (arame mig ou arame para soldagem)

Comércio

90

8515.39.00

Inversora de solda multiprocesso - Equipamento de solda inversor portátil monofásico. Ideal para soldar aço carbono, aço inoxidável e ferro fundido

Comércio

91

8515.90.00

Tocha para Solda Mig.

Comércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2018.