Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 056/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 40287/18.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de EVANDRO ROBERTO CORTEZIA, I.E. 13.230.108-3 e CNPJ 537.176.861-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

82023100

DISCOS DE SERRAS 12"X0,036"X6" PARA DESCAROÇADOR CHEROKEE 244

USO/CONSUMO

2

96035000

ESCOVA DE AÇO 5", BASE DE MADEIRA, 23X15X2800MM, DUAS FILEIRAS, PARA HL CHEROKEE

USO/CONSUMO

3

96035000

ESCOVAS DE NYLON, BASE DE MADEIRA 19X22X1855MM, ALTURA DAS CORDAS 7/8' PARA DESCAROÇADOR CHEROKEE 244

USO/CONSUMO

4

96035000

ESCOVAS DE NYLON, BASE DE MADEIRA 19X22X3635MM, ALTURA DAS CORDAS 7/8' PARA LIMPADOR DE PLUMA CHEROKEE

USO/CONSUMO

5

84483290

SERRILHA, K-502, PARA ALIMENTADOR CHEROKEE, COMPRIMENTO TOTAL: 336MM, DIÂMETRO DO CILINDRO:17", NÚMERO DE FUROS:3 1/4CÍRCULO

USO/CONSUMO

6

82023100

AFERIDOR DE SERRA

USO/CONSUMO

7

82023100

FITA DE TEFLON

USO/CONSUMO

8

84483290

SENSOR

USO/CONSUMO

9

84483290

ROLO PICADOR DO DESCAROÇADOR 244 SERRAS

USO/CONSUMO

10

84483290

SERRILHA DO LIMPA PLUMA

USO/CONSUMO

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2018.