PORTARIA Nº 009/DSCIP/CCIP-3/2018
Altera a Portaria 027/DSCIP/2017 de 31/10/2017 que adota Normas e Instruções Técnicas para a padronização dos serviços de Segurança Contra Incêndio e Pânico no âmbito do CBMMT.
O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 7° e 8°, Inciso VII, da Lei Complementar n° 404 de 30 de junho de 2010, e tendo em vista o que dispõe o art. 6º, § 2° da Lei n° 10.402/2016, e;
Considerando que a NTCB 01 estabelece no seu anexo L a relação de 44 (quarenta e quatro) NTCBs previstas para nortear os serviços de segurança contra incêndio e pânico do CBMMT e que apenas 12 (doze) estão em vigor;
Considerando que o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMT necessita obter uma padronização nos seus trabalhos de análise e vistorias técnicas com relação à consulta de normas e legislações específicas da área de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
Considerando que o art. 6º, §2° da lei estadual n° 10.402/2016 preceitua que “O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso poderá adotar normas e/ou instruções técnicas editadas por Corporações de Bombeiro Militar de outros Estados da Federação ou normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, inclusive nos casos de características técnicas ainda não previstas pelo CBM/MT.”;
Considerando que a falta de padronização gera transtornos no desempenho das atividades dessa área, uma vez que cada Unidade que realiza serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico pode ter um entendimento divergente quanto à consulta das normas e/ou legislações referentes ao assunto;
Considerando que a Portaria 027/DSCIP/2017 de 31/10/2017 não estabeleceu prazo de vacância, o que não possibilitou tempo hábil para adequação dos profissionais técnicos;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar em partes a Portaria do Comandante Geral n° 027/DSCIP/2017 de 31 de Outubro de 2017, publicada no D.O.E. n°. 27135 de 31/10/2017, transcrito no BGE 1714 de 06/11/2017, passando a mesma ter a seguinte redação:
ONDE SE-LÊ:
Art. 1º Adotar no que couber as seguintes legislações e normas para os serviços de Segurança Contra Incêndio e Pânico no âmbito do CBMMT:
Assunto |
Norma a ser adotada |
Conceitos básicos de Segurança |
IT N° 02 CBPMESP |
Separação entre edificações, Instalações e Locais de risco |
IT N° 07 CBPMESP |
Resistencia ao fogo dos elementos de construção |
IT N° 08 CBPMESP |
Compartimentação horizontal e vertical |
IT N° 09 CBPMESP |
Controle de materiais de acabamento |
IT N° 10 CBPMESP |
Pressurização de escada de segurança |
IT N° 13 CBPMESP |
Sinalização de emergência |
IT Nº 15 CBMMG |
Sistema de iluminação de emergência |
IT Nº 13 CBMMG |
Sistema de alarme e detecção de incêndio |
NBR N° 17.240 |
Sistema de proteção de chuveiros automáticos |
IT N° 23 CBPMESP |
Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito |
IT N° 24 CBPMESP |
Sistema de resfriamento para líquidos combustíveis e/ou nflamáveis |
IT N° 22 CBMMG |
Sistema de proteção por espuma para líquidos combustíveis e/ou inflamáveis |
IT N° 22 CBMMG |
Sistema fixo de gases para combate a incêndio |
IT N° 26 CBPMESP |
Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis |
IT N° 22 CBMMG |
Segurança para Produtos perigosos |
IT N° 27 CBM-MG |
Manipulação, armazenamento e comercialização de GLP |
NT 28 CBMGO (Parte 1 e 2) |
Manipulação, armazenamento e comercialização de GNV |
IT N° 29 CBPMESP |
Segurança para Cozinhas profissionais |
IT N° 38 do CBPMESP |
Hidrantes públicos |
IT N° 34 do CBPMESP |
Subestação elétrica |
IT N° 37 do CBPMESP |
Sistema de Proteção Contra Descargas atmosféricas |
NBR ° 5419 |
Plano de intervenção de incêndio |
IT N° 16 do CBPMESP |
Edificações históricas |
IT N° 35 do CBMMG |
Pátio de Contêiner |
IT N° 36 do CBPMESP |
Cobertura de Sapé, Piaçava e similares |
IT N° 33 do CBPMESP |
Heliponto e Heliporto |
IT N° 31 do CBPMESP |
Túnel urbano |
IT N° 35 do CBPMESP |
Caldeiras e vasos e pressões |
NR 13 |
Controle de fumaça |
IT N° 15 do CBPMESP (parte 1 a 8) |
Locais com restrição de liberdade |
IT N° 39 do CBPMESP |
Edificações Existentes |
IT N° 43 do CBPMESP |
CBPMESP - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
CBM-MG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
CBM-GO - Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.
IT - Instrução Técnica
NBR - Normas Brasileiras
NR - Norma Regulamentadora
Parágrafo único Para efeito deste artigo serão adotadas as normas acima descritas com suas respectivas atualizações.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Segurança Contra Incêndio e Pânico para avaliar e adotar normas, através de Portaria, que venham a substituir as que estão elencadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As normas elencadas no art. 1º desta Portaria deixam de ser adotadas quando:
I - a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso sobre determinado assunto entrar em vigor;
II - uma nova norma as substitua, por força do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
LEIA-SE:
Art. 1º Adotar no que couber as seguintes legislações e normas para os serviços de Segurança Contra Incêndio e Pânico no âmbito do CBMMT:
Assunto |
Norma a ser adotada |
Conceitos básicos de Segurança |
IT N° 02 do CBPMESP |
Separação entre edificações, Instalações e Locais de risco |
IT N° 07 do CBPMESP |
Resistencia ao fogo dos elementos de construção |
IT N° 08 do CBPMESP |
Compartimentação horizontal e vertical |
IT N° 09 do CBPMESP |
Controle de materiais de acabamento |
IT N° 10 do CBPMESP |
Pressurização de escada de segurança |
IT N° 13 do CBPMESP |
Sinalização de emergência |
IT Nº 15 do CBMMG |
Sistema de iluminação de emergência |
IT Nº 13 do CBMMG |
Sistema de alarme e detecção de incêndio |
NBR N° 17.240 |
Sistema de proteção de chuveiros automáticos |
IT N° 23 CBPMESP |
Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito |
IT N° 24 CBPMESP |
Sistema de resfriamento para líquidos combustíveis e/ou inflamáveis |
NT 25 CBMGO (Parte 1 - 4) |
Sistema de proteção por espuma para líquidos combustíveis e/ou inflamáveis |
NT 25 CBMGO (Parte 1 - 4) |
Sistema fixo de gases para combate a incêndio |
IT N° 26 do CBPMESP |
Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis |
NT 25 CBMGO (Parte 1 - 4) |
Segurança para Produtos perigosos |
IT N° 27 do CBMMG |
Manipulação, armazenamento e Comercialização de GLP |
NT 28 CBMGO (Parte 1 e 2) |
Manipulação, armazenamento e Comercialização de GNV |
IT N° 29 CBPMESP |
Segurança para Cozinhas profissionais |
IT N° 38 do CBPMESP |
Hidrantes públicos |
IT N° 34 do CBPMESP |
Subestação elétrica |
IT N° 37 do CBPMESP |
Sistema de Proteção Contra Descargas atmosféricas |
NBR ° 5419 |
Plano de intervenção de incêndio |
IT N° 16 do CBPMESP |
Edificações históricas |
IT N° 35 do CBMMG |
Pátio de Contêiner |
IT N° 36 do CBPMESP |
Cobertura de Sapé, Piaçava e similares |
IT N° 33 do CBPMESP |
Heliponto e Heliporto |
IT N° 31 do CBPMESP |
Túnel urbano |
IT N° 35 do CBPMESP |
Caldeiras e vasos e pressões |
NR 13 |
Controle de fumaça |
IT N° 15 do CBPMESP (parte 1 a 8) |
Locais com restrição de liberdade |
IT N° 39 do CBPMESP |
Edificações Existentes |
IT N° 43 do CBPMESP |
CBPMESP - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
CBM-MG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
CBM-GO - Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.
IT - Instrução Técnica
NBR - Normas Brasileiras
NR - Norma Regulamentadora
Parágrafo único Para efeito deste artigo serão adotadas as normas acima descritas com suas respectivas atualizações.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Segurança Contra Incêndio e Pânico para avaliar e adotar normas, através de Portaria, que venham a substituir as que estão elencadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As normas elencadas no art. 1º desta Portaria deixam de ser adotadas quando:
I - a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso sobre determinado assunto entrar em vigor;
II - uma nova norma as substitua, por força do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel em Cuiabá - MT, 20 de Fevereiro de 2018.
(ORIGINAL ASSINADO)
ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM
Comandante-Geral do CBMMT