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PORTARIA Nº 003/2018/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015, c/c Portaria 115/2017-SEFAZ de 21/06/2017, publicada no D.O.E de 22/06/2017, e;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Processo  Administrativo, conforme Ofício nº. 005/Port013/PA/COFAZ/SEFAZ, de 19-02-2018, referente à Portaria nº 013/2017/PA/COFAZ/SEFAZ, de 04-10-2017, publicada no Diário Oficial de 06-10-2017.

RESOLVE:

I - Prorrogar o prazo por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 03 de fevereiro de 2018 para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete do Corregedor Fazendário, em Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2018.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária - Substituta

(Original assinado)