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PORTARIA Nº 44/2023/GABINTERVENCAO/SMS

Divulgação e homologação das inscrições do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023/SMS após o prazo de julgamento dos recursos.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea c, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a decisão judicial proferida nos autos do pedido de Representação com Pedido de Intervenção nº. 1017735-80.2022.8.11.0000 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estabelece que a intervenção deverá utilizar o sistema de contratação temporária de engenheiros e arquitetos no quantitativo necessário para a execução das referidas obras;

CONSIDERANDO, as disposições do cronograma constante no Item 13 e 13.1 do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023/SMS,

RESOLVE:

Art. 1º   Homologar as inscrições, após o prazo de julgamento dos recursos, dos profissionais engenheiros e arquitetos relacionados abaixo:

QTD

NOME

CARGO

SITUAÇÃO

1

ALVINO PAES DA COSTA JUNIOR

ENGENHEIRO AMBIENTAL / ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DEFERIDO

2

SILVIO CESAR RIBEIRO LUZ

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

3

GISELE MONTEIRO PINTO

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

4

JOÃO VICTOR SILVA

ENGENHEIRO CIVIL

DEFERIDO

5

JOÃO PAULO ALVES SARTORELLO

ENGENHEIRO SANITÁRIO E AMBIENTAL

INDEFERIDO

6

KELLYN MAIRA SIEBENEICHLER

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

7

DIEGO NASCIMENTO SOARES LEAL

ENGENHEIRO CIVIL

DEFERIDO

8

JUVENIL RIBEIRO TAQUES FILHO

ENGENHEIRO CIVIL

DEFERIDO

9

THALITA FERNANDA BARBOSA JUIZ

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

10

ANA LUIZA DA SILVA

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

11

LAIZA THAIS SILVA BRITO

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

12

KELLI PEREIRA DA SILVA

ENGENHEIRO CIVIL

DEFERIDO PCD

13

LARISSA EVELYN NEVES CESAR

ENGENHEIRO CIVIL

DEFERIDO

14

EDVALDSON DOMINGOS FERREIRA DA SILVA

ENGENHEIRO CIVIL

DEFERIDO PCD

15

ALESSANDRA OLIVEIRA FERRAZ

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

16

PEDRO PAULO ARRUDA

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

17

GESSIKA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMACHO

ENGENHEIRO CIVIL

DEFERIDO

18

DANIELLE CAETANO DE SOUZA

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

19

PAMELA CRISTINA CANDIDO DOS SANTOS

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

20

VICENTE DE MAGALHÃES JUNIOR

ENGENHEIRO ELETRICISTA

DEFERIDO

21

JHONY ERLEY PERES FONTANA

ENGENHEIRO CIVIL

DEFERIDO

22

JUNIOR SILVA DE PAULA

ENGENHEIRO CIVIL

DEFERIDO

23

LETICIA SILVA CAMPOS

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

24

ALESSANDRA GREGORY

ARQUITETURA

INDEFERIDO

25

RENATA CERCI PALMIERI

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

26

YURI DE SOUZA CASTILHO ZONTA

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

27

CAMILA DE SOUZA CARVALHO

ARQUITETURA E URBANISMO

INDEFERIDO

28

MARIANA CAETANO SAGIN

ARQUITETURA E URBANISMO

DEFERIDO

29

EDEMILSON DE OLIVEIRA CAMELO

ENGENHEIRO CIVIL

DEFERIDO/FUNDAÇÃO NOVA CHANCE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá