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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 77 , DE   15      DE     AGOSTO     DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação e a exoneração de servidores no âmbito da Intervenção Estadual.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada a servidora abaixo, com data retroativa de 01/08/2023:

NOME

CARGO

  GLAUCIANNY DA SILVA ARAÚJO

MELO

GERENTE DE LICITAÇÕES

MATRÍCULA 4919987

Art. 2º Nomeia-se na Secretaria Municipal de Saúde lotada junto à Secretaria Adjunta de Gestão, a servidora abaixo listada, com data retroativa a partir de 01/08/2023:

NOME

CARGO

    POLLIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA

GERENTE DE LICITAÇÕES

Art. 3º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora