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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 009/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 459941/2016 - AUREA REGINA ALVES IGNÁCIO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 513/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00123/16-6; NIT: 1219721598-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 83200, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 07 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1985 a 10/09/1990, prestado a Escola Pequeno Príncipe S/C LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1987.

02) Processo nº. 177217/2017 - EDILSON PAULO DE MIRANDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 507/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 12/02/2009 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97319, nos seguintes termos:

Averbe-se:01 ano, 01 mês e 09 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 01/03/1993 a 08/04/1994, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 479216/2016 - ENEVILTON DELUQUI - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 511/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 10/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00060/16-4; NIT:1822140228-7 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 010/2017 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 31/01/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 133655, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 05 meses e 23 dias, nos seguintes termos:

1) 09 anos e 01 dia de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, como Soldado, no período de 18/03/1996 a 17/03/2003, já incluído o acréscimo de 02 anos (inciso VI do artigo 137, da Lei nº. 6.880, de 09/12/1980 e alterações posteriores), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 15/08/2005 a 06/02/2006, prestado a Garcia e Pinhal LTDA - ME, na função de Leiturista GPS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

04) Processo nº. 628370/2016 - MÁRCIA FREIRE DA SILVA OLIVEIRA - Secretaria Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 536/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00034/16-3; NIT: 1703254851-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48755, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 22/06/1987 a 31/12/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Engenheiro Civil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 22/04/1986 a 21/06/1987, pois está      concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 461289/2017 - NILTON ANTÔNIO OHLAND - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 461289/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 844/2017 emitida pelo Governo do Estado de Santa Catarina em 28/06/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 31237, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 10 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREV), no período de 21/02/1985 a 31/12/1987, prestado ao Governo do Estado de Santa Catarina, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

06) Processo nº. 194665/2017 - ROSI PARMA TIMIDATI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 521/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00008/17-9; NIT: 1125924554-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº. 85744, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 07 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 04 anos e 05 meses, no período de 01/08/1982 a 31/12/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Ivatuba, na função de Professora;

b) 02 meses e 22 dias, no período de 05/03 a 26/05/1987, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professora.

2) 05 anos, 08 meses e 10 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos e 05 meses, nos períodos de: 01/10/1988 a 31/05/1990 e 01/07/1990 a 31/03/1992, como contribuinte individual;

b) 05 meses e 25 dias, no período de 04/08/1997 a 28/01/1998, prestado à Instituição Diamantinense de Educação e Cultura, na função de Professora;

c) 01 ano, 09 meses e 15 dias, no período de 02/03/1998 a 16/12/1999, prestado a União das Senhoras de Diamantino, na função de Professora.

Obs. Apenas os períodos de: 01/10/1988 a 31/05/1990 e 01/07/1990 a 31/03/1992, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

07) Processo nº. 525160/2016 - SILVANA DOS SANTOS SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 538/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001180.1. 00045/16-4; NIT: 1265803740-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 235820, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/2000 a 02/01/2010, prestado a Viva Fashion LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foi averbado o período de 02/05/1996 a 31/05/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária do mesmo.

08) Processo nº. 502696/2016 - TERESINHA REMPEL HECK - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 516/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/08/2016 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00034/16-8; NIT: 1266561840-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio   Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 86256, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 14/10/1997 a 14/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o dia 15/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 473487/2016 - VIVIANE MENDONÇA SÁ ARRUDA Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 528/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/04/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00010/17-0; NIT: 1900939274-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 92290, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 12/07/2004 a 31/10/2006 (02 anos, 03 meses e 19 dias), 01/11/2006 a 29/02/2012 (05 anos e 04 meses) e 04/09/2013 a 21/07/2014 (10 meses e 18 dias), prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas funções de Conciliador, Secretária e Assessor de Gabinete, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 149348/2015 (Ap.: 38479 e 132056/2017) - MARTHA INÁCIA BUSTAMANTE, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 500/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 49276, para retificar, em parte a Portaria nº. 066/2017 - MTPREV, em seu item “08” alíneas “a” e “b”, publicada no D.O.E. de 10.08.2017 para que:

Na Portaria nº. 066/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto de 2017, onde se lê - item 08, alíneas “a” e “b” - MARTHA INÁCIA BUSTAMANTE (...).

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 29 dias, nos seguintes termos:

a) 01 ano, 11 meses e 28 dias de contribuição para o RPPS (UGEPREV), no período de 01/02/1992 a 31/01/1994 (...);

b) 06 meses e 01 dia de contribuição para o RPPS (PREVIVAG), no período de 01/08/1999 a 31/01/2000 (...).

(...).

Leia-se:

Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 21 dias, assim procedendo.

1. 01 ano, 02 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREV), nos períodos de: 01/02 a 30/04/1992, 01 a 21/02/1993 e 01/03/1993 a 31/01/1994, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de Minas Gerais, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2. 05 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 03/08/1999 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de: 01/05/1992 a 31/01/1993 e 01 a 02/08/1999, por já se encontrarem averbados pela Portaria nº. 104/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de setembro de 2016 e 01/02/2000 a 28/02/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 410140/2017 (apenso: 0.395.542-7/2003 e 16934/2005 ) - ADRIANA FERRER ARRUDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 05.07.2004, Portaria nº. 058/2004 - SSRH/SAD, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito o item 1 e subitens - Averbação de Tempo de Serviço - Portaria nº. 058/2004 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 05 de julho de 2004 (Processo nº. 0.395.542-7/2003 - SAD), apenso, em nome de ADRIANA FERRER ARRUDA, Papiloscopista, matrícula nº. 59082, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente à averbação de tempo de serviço de 13 anos, 07 meses e 02 dias, prestados à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Cuiabá.

2. Tornar sem efeito o item 02 - Retificação averbação de Tempo de Serviço - Portaria nº. 151/2005 - SSRH/SAD, Diário Oficial de 21 de dezembro de 2005 (Processo nº. 16934/2005 - SESP), apenso, de interesse da servidora ADRIANA FERRER ARRUDA, Papiloscopista, matrícula nº. 59082, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

3. Ato contínuo, também, que seja tornado sem efeito o item 04 - Portaria nº. 005/2006 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2006 (Processo n. 16934/2005 - SESP), apenso, em nome de ADRIANA FERRER ARRUDA, Papiloscopista, matrícula nº. 59082, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

12) Processo nº. 413356/2018 - BARTOLOMEU GARCIA DUARTE FILHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 10.08.2001, Portaria nº. 224/2001 - SSRH/SAD, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 - Averbação de Tempo de Serviço - Portaria nº. 224/2001 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto de 2001, em nome de BARTOLOMEU GARCIA DUARTE FILHO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 80966, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SUS, referente à averbação de tempo de serviço de 09 meses e 03 dias, no período de 01/01 a 04/10/1979, prestado ao próprio Estado de Mato Grosso - PMMT, para fins de regularização funcional.

13) Processo nº. 10826/2018 (apenso: 33485/2015) - IRIS MARIA DE MELO SÁ - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 04.05.2016, Portaria nº. 062/2016 - MTPREV, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 03 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 062/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de maio de 2016 (Processo nº. 33485/2015 - SES), apenso, em nome de IRIS MARIA DE MELO SÁ, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 95447, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 08 anos, 09 meses e 03 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 16/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00060/11-3; NIT: 1084830767-1.

14) Processo nº. 680922/2010 (apenso: 589877/2008) - MARCOS ANTÔNIO DE LEMOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 31.05.2011, Portaria nº. 019/2011 - SGP/SAD, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito o item 02 do subitem VI - Portaria nº. 019/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 31 de maio de 2011, referente à retificação averbação de tempo de serviço insalubre de 08 anos, 01 mês e 01 dia, nos períodos de: 14/11/1984 a 30/04/1987 e 29/04/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4 (...), em nome do servidor MARCOS ANTÔNIO DE LEMOS, Profissional Técnico Nível Superiores  Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42087, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2. Por sua vez, retifique-se o item 05 - Portaria nº. 016/2009 - SGP/SAD, Diário Oficial de 20 de maio de 2009, cópia anexa, fls. 09/10, que trata de averbação de tempo de serviço insalubre de 07 anos, 10 meses e 13 dias, no período de 14/11/1984 a 25/06/1990, calculado de acordo com o multiplicador 1.4 (...), em nome do servidor MARCOS ANTÔNIO DE LEMOS, já qualificado no item 1.

3. Após, averbe-se: 06 anos, 05 meses e 18 dias, correspondente a 2358 dias, nos períodos de: 14/11/1984 a 30/04/1987 e 29/04/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pelo Sr. MARCOS ANTÔNIO DE LEMOS, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42087, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de Fevereiro de 2018.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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