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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 004/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 570351 e 664787/2017 - ELIAS PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 178/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1.243/2017 emitida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV/MS, em 13/09/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87016, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 09 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV), nos períodos de: 09/02 a 29/07/1981, 05/08 a 03/12/1981 e 01/01 a 31/12/1983, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 28069/2017 - ERNANI MACHADO DE LIMA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 179/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00009/17-6; NIT: 1206995327-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 80164, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 01 mês e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 11 meses e 26 dias, no período de 06/02/1982 a 01/02/1985, prestado a Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas.

2) 02 meses, no período de 02/01 a 01/03/1987, prestado ao Escritório de Contabilidade Vera Cruz S/C LTDA.

03) Processo nº. 125706/2015 - JOÃO MARIA DE CARVALHO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 183/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00026/13-5; NIT: 1220216035-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95638, nos seguintes termos:

Averbe-se:05 anos, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1. 04 meses e 27 dias, no período de 21/10/1985 a 17/03/1986, prestado a Construtora TRATEX S/A.

2. 05 meses e 28 dias, no período de 04/03 a 01/09/1987, prestado a PLAENGE Empreendimentos LTDA.

3. 04 meses e 19 dias, no período de 01/01 a 19/05/1989, prestado a T S Arco Terraplenagem Saneamento LTDA - ME.

4. 02 meses e 21 dias, no período de 20/05 a 10/08/1989, prestado ao Instituto de Promoção Humana, na função de Zelador.

5. 03 meses e 07 dias, no período de 14/08 a 20/11/1989, prestado ao Condomínio Edifício Genesis, na função de Almoxarife.

6. 09 meses e 08 dias, no período de 21/11/1989 a 28/08/1990, prestado ao Condomínio Edifício The Centrus Tower, na função de Almoxarife.

7. 01 mês e 10 dias, no período de 01/09 a 10/10/1991, prestado a WALMOV - Comércio de Máquinas e Móveis LTDA - ME, na função de Vendedor.

8. 06 meses, no período de 01/07 a 30/12/1993, prestado a ESTENGE Escritório Técnico de Engenharia LTDA - ME, na função de Apontador de Campo.

9. 10 meses e 24 dias, no período de 10/03/1994 a 03/02/1995, prestado a PRIMESUL Construções LTDA - ME, na função de Auxiliar Técnico Engenharia.

10. 07 meses e 08 dias, no período de 01/12/1995 a 08/07/1996, prestado a DECORLIZ Lar Center LTDA, na função de Vendedor.

11. 04 meses e 09 dias, no período de 15/05 a 23/09/1997, prestado à Assessoria e Serviços Técnicos de Engenharia LTDA - AST, na função de Assistente Pessoal.

12. 02 meses e 10 dias, no período de 18/02 a 27/04/1998, prestado a ENCOMIND Engenharia LTDA, na função de Apontador.

Obs. O período de 01 a 04/06/2001, não foi averbado, por não constar a contribuição previdenciária na CTC/INSS.

04) Processo nº. 323231/2017 - LEONILDE PIQUES CHRIST - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 186/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/05/2017 sob o Protocolo nº. 10021140.1.00011/14-0; NIT: 1706875259-2 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000012/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira (CAST- PREVI) em 30/05/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 221379, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 08 meses e 06 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 08 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CAST-PREVI), nos períodos de: 10/02/1992 a 07/01/1993, 01/03/1993 a 31/01/1994 e 16/02 a 31/12/1994, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Castanheira, nas funções de Auxiliar de Ensino e Professora, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 14 anos, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 05 anos, 06 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/09/1987 a 10/03/1989, 01/09 a 30/12/2005, 02/02 a 30/12/2006, 02/02 a 30/12/2007, 01/02 a 30/12/2008, 06/02 a 30/12/2009 e 25 a 30/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Aripuanã, na função de Professora;

b) 04 anos e 26 dias, nos períodos de: 08/08 a 31/12/1989, 12/02/1990 a 31/12/1991, 06/02 a 31/12/1995 e 12/02 a 31/12/1996, prestado a Prefeitura Municipal de Castanheira, na função de Professora;

c) 05 anos, 01 mês e 01 dia, nos períodos de: 01/01/1997 a 11/01/2001, 05/02 a 30/09/2001 e 18/02 a 11/07/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, na função de Professora.

3) 01 ano, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de:  01/02 a 24/12/2010, 14/02 a 30/04/2011 e 01/05 a 30/06/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 10/02/1992 a 07/01/1993, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 10/09 a 30/11/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 648517/2008 - MARIA HELENA GABRIEL DE SOUZA PANKOWSKI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 159/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00029/16-0; NIT: 1250404368-8 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000817/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (CUIABÁ -PREV) em 06/12/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 43943, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 02 meses e 08 dias, nos seguintes termos.

1) 03 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 28/07 a 02/08/1992, 24/12/1993 a 20/02/1994, 11/01 a 01/03/1995 e 03 a 07/03/1996, prestado ao Colégio Castelinho Azul LTDA - ME, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 10 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 09/02 a 15/12/1998, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura   de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foram omitidos os períodos de: 03/08/1992 a 23/12/1993, 21/02/1994 a 10/01/1995 e 02/03/1995 a 02/03/1996, pois estão   concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 583271/2017 - OLIDES MARIA ORLANDO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 189/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001280.1.00005/16-1; NIT: 1098856540-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº. 33885, vínculo 28, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 01 mês e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 16 a 31/12/1998, 08/02 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001, 04/03 a 31/12/2002, 03/02 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 14/02 a 19/12/2005, 15 a 21/12/2007 e 02/02 a 23/12/2010, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, se encontram averbados pela Portaria nº. 002/2018 - MTPREV, Diário Oficial de 22/01/2018.

07) Processo nº. 68449/2015 - RENATO ALVES VILASBOAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3226/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/01/2015 sob o Protocolo nº. 04001030.1.00134/05-0; NIT: 1012262048-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 117038, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 07 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 07 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 meses e 14 dias, no período de 18/03 a 01/07/1977, prestado à Prefeitura Municipal de Mata de São João, na função de Doutorando;

b) 01 ano, no período de 01/01 a 31/12/1978, prestado à Fundação de Saúde do Estado da Bahia, na função de Médico Residente;

c) 01 ano, 03 meses e 16 dias, no período de 15/09/1993 a 31/12/1994, prestado a Secretaria de Estado de Administração da Bahia.

2) 04 anos e 12 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 27 dias, no período de 04/03/1968 a 28/02/1969, prestado à Sociedade Santa Edwirgens de Ensino, na função de Professor;

b) 02 anos, 11 meses e 29 dias, no período de 02/01/1981 a 30/12/1983, prestado à Associação para Investimento Social - AIS;

c) 16 dias, no período de 01 a 17/08/2004, como contribuinte autônomo.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 17/05/1974 a 01/03/1977 e 18/08 a 31/10/2004, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passe, enquanto que o segundo com o tempo de serviço com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 501171/2016 - MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 172/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000132/2017 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT (PREVIVAG), em 21/03/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203531, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 01 mês e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 06/04/2006 a 01/06/2008, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Várzea Grande, na função de Professor I/IV, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 02/06/2008 a 14/06/2009 e 16/06 a 04/07/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 678885/2013 - SANDRA MARIA MARQUES PARREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 155/MTPREV/2018, de acordo com a Certidões Originais de Tempo de Contribuição nº. 000001 e 003/2016 emitidas pelo Fundo Municipal de Previdência Social (GENERAL-PREVI) da Prefeitura de General Carneiro em 14/12/2016, respectivamente, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87267, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GENERAL-PREVI), nos períodos de: 21/02 a 30/12/1994, 20/03/1995 a 01/03/1996, 01/08 a 31/12/1997, 02/02 a 16/12/1998 e 03/08/1999 a 13/03/2000, prestados à Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foi omitido o período de 14/03/2000 a 01/03/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 486609/2017 - ZELÍCIA MARIA DA CONCEIÇÃO TALON - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 167/MTPREV/2018 de acordo com a informação contida às fls. 16 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42052, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelos Boletins de Pessoal acima mencionado, nos quinquênios de: 27/06/1988 a 26/06/1993 (03 meses) e 27/06/1993 a 26/06/1998 (03 meses), em nome de ZELÍCIA MARIA DA CONCEIÇÃO TALON, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 42052, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos das licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº. 136587/2014 - VALTER DE CARVALHO COUTO Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 164/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37339, para retificar, em parte a Portaria nº 025/2014 - SUPREV/SAD, em seu item “10”, publicada no D.O.E. de 05.11.2014 para que:

Que seja excluído do item 10 da Portaria nº. 025/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 05 de novembro de 2014, o subitem 1, referente à  averbação de 02 anos, 02 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/06/1988 a 28/02/1990, 01/03 a 10/05/1992 e 11/11/1992 a 28/02/1993, prestados à Fundação Cândido Rondon (...),  em nome do servidor VALTER DE CARVALHO COUTO, adiante qualificado, uma vez que estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual, assim como a observação 1.

Obs. Permanecem inalterados, em todos os seus termos, o subitem 2 e suas alíneas “a’ e “b” e a observação 2 do item 10 da Portaria nº. 025/2014 - SUPREV/SAD, Diário Oficial de 05 de novembro de 2014, a favor do servidor VALTER DE CARVALHO COUTO.

IV - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

12) Processo nº. 254736/2012 - BARTOLOMEU GARCIA DUARTE FILHO, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 177/MTPREV/2018 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria nº. 0034/2012 - SGP/SAD - D.O de 09.12.2012, nos seguintes termos:

Ante ao exposto e tendo em vista o documento de fls. 20, retifique-se em parte o item 21 da Portaria nº. 0034/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 2012, assim procedendo:

Onde se lê:

Processo nº. 254736/2012 - SES - BARTOLOMEU GARCIA DUARTE FILHO

(...).

Averbe-se: 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias, períodos de: 01/02/1989 a 31/03/1989 e 01/06/1989 a 25/06/1990, correspondente a 01 (um), 02 (dois) meses e 14 (catorze) dias, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres na extinta Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa pelo Sr. BARTOLOMEU GARCIA DUARTE FILHO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 80966, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES (...);

Leia-se:

Averbe-se: 01 ano, 04 meses e 16 dias, no período de 01/07/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres na então Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, pelo servidor BARTOLOMEU GARCIA DUARTE FILHO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 80966, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

V - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

13) Processo nº. 0.367.434-7/2003 - JOSÉ ROBERTO INHAN - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 04.04.2003, nos seguintes termos:

I. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 6 da Portaria nº. 017/2003 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 04 de abril de 2003, em nome do servidor JOSÉ ROBERTO INHAN.

II. Ato contínuo e sem nenhum prejuízo ao servidor, averbem-se: 07 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em nome de JOSÉ ROBERTO INHAN, Perito Oficial Criminal, matrícula nº. 38804, lotado na POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1. 09 meses e 23 dias, no período de 09/03/1981 a 01/01/1982, prestado a Atlântica CIA Nacional de Seguros, na função de Inspetor Promotor.

2. 04 anos e 07 meses, no período de 01/02/1982 a 30/08/1986, como autônomo.

3. 01 ano, 06 meses e 08 dias, no período de 31/08/1986 a 08/03/1988, prestado à CIA Mecânica Brasileira, na função de Engenheiro.

4. 07 meses e 05 dias, no período de 28/03 a 02/11/1988, prestado a IESA Internacional de Engenharia S/A, na função de Engenheiro Assistente.

5. 05 meses e 15 dias, no período de 11/05 a 25/10/1989, prestado a Milan Móveis e Equipamentos LTDA, na função de Gerente Técnico.

14) Processo nº. 684734/2017 - MARA LILIAN SOARES NASRALA - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 12.12.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 10, subitens 1/5 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 107/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2017 (Processo nº. 604561/2017 - MTPREV), apenso, em nome de MARA LILIAN SOARES NASRALA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 116388, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 15 anos, 11 meses e 09 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 07/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00042/16-5; NIT: 1206197557-9.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 25 de Janeiro de 2018.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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