Aguarde por favor...

ATO N. 23.347/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, com as disposições da LEI Nº 10.050, DE 07 DE JANEIRO DE 2014, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 71855/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). BENILCE DA GUIA MAGALHAES, portador (a) do RG nº 0308075-7/SESP/MT e do CPF nº 340.034.601-20, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de ANALISTA DESENV ECON SOCIAL L 10050 D-011,       40 horas semanais de trabalho, contando com 34 Anos, 6 Meses e 22 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de Fevereiro de 2018.