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PORTARIA Nº 614/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 182608/2017, instituído pela Portaria Conjunta nº 20/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à empresa OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, nos termos da Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2, do contrato 109/2012, e art. 87, II, da Lei 8.666/93, a sanção de multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, cabendo ao setor financeiro da SEDUC/MT a apuração do quantum e a devida cobrança.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado