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D.O. nº27201 de 15/02/2018

Portaria 0142018GSSINFRA republicação horario expediente

PORTARIA N. 014/2018/GS/SINFRA

Estabelece alteração no horário de expediente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA no período abrangido pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta a permissão para os dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual para estabelecer outro horário de expediente para suas unidades mediante Portaria;

CONSIDERANDO o grande volume de trabalho, obras, atos e procedimentos administrativos na execução do Programa Pró-Estradas, Pró-Estradas Concessões e demais congêneres e com o fito de dar maior qualidade, celeridade e eficiência no atendimento às demandas desta Secretaria e ao público em geral;

RESO LVE:

Art. 1º Alterar o horário de expediente de trabalho de todos os servidores lotados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposições legais em contrário hierarquicamente superiores a esta Portaria e ao Decreto n° 694/2016.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores será de 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta feira, com 02 (duas) horas de intervalo para refeição.

§ 1º Durante a vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, fica instituído o horário de expediente externo, com atendimento ao público, das 14h às 19h;

§ 2º Para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 40h fica instituído o horário de trabalho das 09h às 12h e das 14h às 19h;

§ 3º Para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 30h fica instituído o horário de trabalho das 09h às 12h e das 14h às 17h;

Art. 3º As excepcionalidades ao instituído na presente portaria deverão ser solicitadas mediante processo, contendo justificativa munida de documentação comprobatória ratificadas pelo chefe imediato e serão analisadas pela Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS.

Art. 4º Revoga-se a Portaria n° 055/2016/GS/SINFRA de 23 de setembro de 2016.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2018.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de fevereiro de 2018.

Marcelo Duarte Monteiro

Secretário de Estado de Infraestrutura

e Logística

Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT, n. 27.198, de 08 de fevereiro de 2018, p. 24.