Aguarde por favor...
D.O. nº28489 de 28/04/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO APROVAÇÃO DE CONTAS 2022 publicação em diario oficial

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES E DAS CONTAS DA DIRETORIA EXECUTIVA ENCERRADOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo novo do Parecis/MT,  neste ato representada por sua Presidente, Sra. Claudirene Patricio Piaia, no uso das atribuições CONVOCA todos os  associados, através do presente Edital,  para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA para apreciação e aprovação do relatório de atividades e das contas da Diretoria Executiva encerrados de 31 de dezembro de 2022, que  será realizada no 29/05/2023 às 18 horas em primeira convocação e às 18horas e trinta minutos, a ser realizada na sede da APAE, situada na rua Terezina, nº 670 NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, com a seguinte ordem do dia:

1 - Apreciação e aprovação do relatório de atividades encerrado em 31 de dezembro de 2022 (em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso V, do Estatuto padrão da APAE de Campo Novo do Parecis/MT);

2 - Apreciação e aprovação das contas com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro de 2022, mediante parecer do Conselho Fiscal (em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso V, do Estatuto padrão da APAE de Campo Novo do Parecis/MT);

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE. (art. 23, §2º)

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

A Assembleia Geral terá início, em primeira convocação, mediante a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer quórum, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei de quórum especial (Art.24, §2º, do Estatuto padrão da APAE de Campo Novo do Parecis/MT).

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de abril de 2023.

CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis/MT