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PORTARIA SIRECOM-MT N.º 001/2018

O PRESIDENTE DO SIRECOM-MT - SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO - no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais;

CONSIDERANDO a Assembleia Geral extraordinária realizada em 29/01/2018 e as deliberações ocorridas na mesma;

CONSIDERANDO a reforma trabalhista que retirou da Contribuição Sindical o status de tributo;

CONSIDERANDO a necessidade de se traçar novas diretrizes para o desempenho dos trabalhos do SIRECOM-MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos novos associados/sindicalizados desconto de R$ 171,90 (cento e setenta e um reais e noventa centavos) na Taxa Associativa, reduzindo-a para R$ 50,30 (cinquenta reais e trinta centavos) para aqueles que se Associem ao SIRECOM-MT até 31/01/2019.

Paragrafo único: O representante comercial já associado ao SIRECOM-MT também gozará do benefício do artigo anterior, caso efetue o pagamento da Taxa Associativa até 31/03/2018.

Art. 2º - Para tornar-se Associado ou manter tal qualidade, o Representantes Comercial deverá recolher, além da Taxa Associativa (na forma do artigo anterior) a Contribuição Confederativa vigente no ano de 2018.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2018.

JOSÉ PEREIRA FILHO

PRESIDENTE