Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 91, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º e 32, inciso XIII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Parecer Técnico nº 002/CODD/SUADD/SEMA/2018, informa que o Município de Matupá/MT atendeu os requisitos necessários para exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental nos termos da Resolução CONSEMA Nº 85/2014 e Lei Complementar nº 140/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que a SEMA/MT transmite ao Município de Matupá-MT as competências e ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local em conformidade com o disposto no art.9º, da Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 85/2014, devendo nesses documentos ser observado as atividades descentralizadas.

Paragrafo Único. O dispositivo no caput deste artigo não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização, por parte da SEMA/MT, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadores de recurso naturais que estejam atuando em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2018.

André Luís Torres Baby

Secretário de Estado do Meio Ambiente

SEMA/MT