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PORTARIA CONJUNTA nº 8/2018/CGE/COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação do presidente da comissão do PAD n 422440/2015;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir 01/01/2018;

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os atuais membros da Comissão Processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2018.

MARCO AURELIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado