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Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

DECISÃO DEFINITIVA E TRANSITO EM JULGADO

NOTIFICAÇÃO

A Autoridade Sanitária em SEGUNDA instância notifica os estabelecimentos relacionados no Anexo I, que tornou definitiva a decisão proferida nos referidos Processos Administrativos Sanitários, conforme dispõe o art. 37 da Lei 6.734/77. Notifica ainda, o transito em julgado nos respectivos processos, os quais serão encaminhados ao órgão de representação judicial competente para inscrição em dívida ativa.

Cuiabá, 08 de janeiro de 2.018.

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Superintendente de Vigilância em Saúde

*(original assinado)

ANEXO I

Proc. nº: 0.315.841-4/2007 - Autuada: Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães (Hospital Santo Antônio); Município: Chapada do Guimarães - MT; Regional Baixada Cuiabana - MT; CNPJ:02.485.175/0001-61

Proc. nº: 709509/2008 - Autuada: Município de Juara (Hospital Municipal Elidia Maschietto de Juara); Município: Juara - MT; Regional de Juara - MT; CNPJ: 15.072.663/0001-99.