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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 18/2018/CGE

Art. 1º Retificar PORTARIA Nº 18/2018/CGE, publicada no Diário Oficial n.º 27181 de 16/1/2018, p. 18.

Onde se lê:

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições que são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º e 17 da Lei Complementar nº 550/2014:

Leia-se:

[...]

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, 75, § 1ª da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014, inciso II do art. 17º, da Lei complementar nº 550/2014:

[...]

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2018.

José Alves Pereira Filho

Secretário Controlador-Geral do Estado,

em substituição