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                                                   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que pelo presente EDITAL fica NOTIFICADO o Sr. Gilberto Mendes Leoncini  , Ex-Prefeito do município de São José do Xingu  - MT, a comparecer na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no prazo de 10 (Dez) dias contados a partir desta publicação, no seguinte Endereço: Edifício Eng. Edgar Prado Arze, na Rua J, Quadra 1, Lote 5, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-906, Cuiabá-MT, junto a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para que se manifeste sobre as irregularidades na Prestação de Contas do Convênio Nº 039/2012 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de São José do Xingu  - MT, de conformidade com o art. 9º da Resolução Normativa nº 024/2014 -TP,   deverá comparecer a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e efetuar o pagamento do débito que atualizado corresponde a importância total de R$ 539.525,63   ( Quinhentos e Trinta e Nove Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos  ) ou para apresentação de defesa. Informamos que o procedimento continuará o seu trâmite independentemente do comparecimento de V.S.ª nos autos, com fulcro na Lei Estadual N° 7.692/2002, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e na Resolução Normativa do Tribunal Pleno Nº 024/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 24 de Janeiro de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que pelo presente EDITAL fica NOTIFICADO o Sr. HÉRCULIS MARTINS , Ex-Prefeito do município de Bom Jesus do Araguaia - MT, a comparecer na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no prazo de 10 (Dez) dias contados a partir desta publicação, no seguinte Endereço: Edifício Eng. Edgar Prado Arze, na Rua J, Quadra 1, Lote 5, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-906, Cuiabá-MT, junto a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para que se manifeste sobre as irregularidades na Prestação de Contas do Convênio Nº 175/2005 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia  - MT, de conformidade com o art. 9º da Resolução Normativa nº 024/2014 -TP,   deverá comparecer a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e efetuar o pagamento do débito que atualizado corresponde a importância total de R$ R$ 644.295,36  ( Seiscentos e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos ) ou para apresentação de defesa. Informamos que o procedimento continuará o seu trâmite independentemente do comparecimento de V.S.ª nos autos, com fulcro na Lei Estadual N° 7.692/2002, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e na Resolução Normativa do Tribunal Pleno Nº 024/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Cuiabá-MT, 24 de Janeiro de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT