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PORTARIA N° 024/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ANTÔNIO CARLOS TENUTA, para supervisionar e fiscalizar a execução de Serviço de Construção de Cerca Operacional e Portões de Acesso ao Lado Ar do Aeroporto de Barra do Garças - MT, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 259/2014-SETPU, celebrado com a empresa A. I. FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do Artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Antônio Carlos Tenuta (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Paulo Roberto Machado Gomes (Membro), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento na obra de acordo com a lei nº 8. 666/93 e suas alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 11 de dezembro de 2017.

Fica revogada a portaria de nº 031/2017-SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 31 de março de 2017, às fls. 24.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 025/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela Portaria n° 020, de 07 de Maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para acompanhar a execução dos serviços objeto de convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º ULISSES UBIRAJARA NESPOLI, para acompanhar e vistoriar o fornecimento de combustível - Óleo Diesel para manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas localizadas nos limites territoriais do Município de NOVA GUARITA-MT especificamente nos trechos: MT-410 Fim do Perímetro Urbano de Nova Guarita até a Ponte sobre o Rio do Braço 2 (sentido município de Colíder-MT) numa extensão de 6,50 km, MT-208 Fim do Perímetro Urbano de Nova Guarita-MT, até a Balsa sobre o Rio Teles Pires (sentido município de Carlinda-MT) numa extensão de 30,30 km, MT-410 Fim do Perímetro Urbano de Nova Guarita até a Ponte sobre o Rio Batistão (sentido município de Peixoto de Azevedo-MT) numa extensão de 41,00 km, perfazendo uma extensão total de 77,80 km, em conformidade com o Termo de Convênio n° 1316/2017, celebrado com o Município de Nova Guarita - MT, e ao final da obra elaborar Nota Técnica quanto à execução física e o cumprimento do objeto do referido convênio, em conformidade com o artigo 38 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 003/2009.

Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, conforme orientação n° 0007/2015, da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2017.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Ajunta de Obras.

Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela Portaria n° 020, de 07 de Maio de 2015;

Torna sem efeito a Portaria nº 014/2018-SAOB/SINFRA, publicada no DOE 27188, na data de 25 de janeiro de 2018, às fls. 29.

Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)