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PORTARIA Nº 021/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 601837/15.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de Aguilera Comercial Importadora LTDA, I.E. 13.403.145-8 e CNPJ 12.710.274/0001-53 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

4011.10.00

Pneus de automóveis de passageiros

Comércio

2

4011.20.90

Pneus de ônibus e caminhões

Comércio

3

4011.40.00

Pneus de motocicletas

Comércio

4

4011.61.00

Pneus de máquinas agrícolas ou florestais

Comércio

5

4011.90.90

Pneus de Vans e Utilitários

Comércio

6

8484.20.00

Aneis de vedação

Comércio

7

8482.20.90

Rolamentos de roletes Cilíndricos

Comércio

8

8481.80.92

Válvula de retorno

Comércio

9

8481.90.90

Reparo válvula transparência

Comércio

10

8708.40.90

Manopla alavanca Câmbio

Comércio

11

8708.50.99

Arruela engrenagens satélite diferencial

Comércio

12

8708.93.00

Reparo servo Embreagens

Comércio

13

8412.21.10

Cilindro de embreagem

Comércio

14

8481.80.99

Válvula pedal freio

Comércio

15

8484.20.00

Vedador das haste de válvula

Comércio

16

8484.20.00

Retentor virabrequim

Comércio

17

8481.80.99

Válvula Inibidora

Comércio

18

9026.10.29

Boia Tanque

Comércio

19

3917.39.00

Mangueira Hidráulica

Comércio

20

8413.30.90

Bomba de Combustível

Comércio

21

8481.80.21

Válvula de termostato

Comércio

22

3926.90.69

Anel camisa de bico

Comércio

23

8412.21.10

Cilíndro Mestre Embreagem

Comércio

24

8708.40.90

Kit pinos e molas - Caixas de Marchas

Comércio

25

8708.30.90

Reparo de Regulagem

Comércio

26

3926.90.69

Jogo anel injeto

Comércio

27

8481.40.00

Válvulas de Descarga

Comércio

28

8481.40.00

Válvulas de alívio pressão motor

Comércio

29

8483.50.10

Correia tensor

Comércio

30

8408.29.99

Trava mola válvula Cabina

Comércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2018.