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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 24271-11.2016.811.0041 CÓD. 1133145 VLR CAUSA: 119.997,13 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. ASSOC. OURO VERDE DE MT POLO PASSIVO: FLAVIO ROCHA MACEDO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FLAVIO ROCHA MACEDO (Executados(as)) Cpf: 05650092141, brasileiro(a), solteiro(a).   FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor abaixo descrito. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 119.997,13 Honorários Fixados: R$ 11.999,71 Custa Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 131.996,80 Despacho/Decisão: Vistos, etc .CONSTATO que o Meirinho não localizou a rua no Bairro Dom Aquino, enquanto na pesquisa ora efetuada consta como Bairro Poção - TR Waldomiro Campos n.183.Assim, expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço acima. Assim, intimo o exequente para em 15 dias promover ao depósito da diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos, nos termos do Provimento nº. 14/2016 - CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária.§ 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. RESTANDO INFRUTÍFERA: Não obstante ao pleito de fls. 45 procedo à pesquisa junto ao INFOSEG (extrato em anexo) para tentativa de localização do atual paradeiro do executado, todavia, restou inexitosa a referida pesquisa, eis que se chegou ao endereço descrito na exordial. Assim, ante a orientação do CNJ que a citação/intimação por edital seja precedida de busca via Infojud/Infoseg, o que já ocorreu neste feito (extrato em anexo), determino a realização da citação ficta do(s) executado(s).Desta feita, expeça-se o regular edital de citação do(s) executado(s), com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para análise do pleito contido às fls. 05, alínea “b”. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUY GUILHERME FREITAS FRANZOSI, digitei. Cuiabá, 12 de dezembro de 2017 Marcos Vinicius Marini Kozan Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC