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Edital de Citação. Prazo 20 dias. Processo: 2142-73.2013.811.0087. Código: 86241. Valor da Causa: 37.361,10. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária-> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos-> Procedimentos Especiais-> Procedimento de Conhecimento-> Processo de Conhecimento-> Processo Cível e do Trabalho. Polo Ativo: Banco Bradesco S/A. Polo Passivo: Amandio Machado de Oliveira. Pessoa a ser citada: Amandio Machado de Oliveira (Requerido), CPF: 43481159900, RG: 31467845, Filiação: Alice Rodrigues Machado e Vantuil Paz de Oliveira, data de nascimento: 28/12/1954, brasileiro, natural de Ortigueira-PR, trabalhador rural, Endereço: Em lugar incerto e não sabido, CEP: 78520000. Finalidade: Citação do requerido acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: 1. O financiado, ora Réu, Sr. Amandio Machado de Oliveira, firmou com o Autor Banco Bradesco S/A, contrato de financiamento com garantia real (alienação fiduciária), com inicio em 22/12/2011 e previsão de término em 22/11/2015. 2. Com a concretização do financiamento, o Réu tornou-se possuidor indireto do bem Uno Evo Way 1.0 8v (Flex) Fiat - 2011/2012 Placas NTX 0144 Cinza Chassi: 9BD195163C0212851 Renavan: 341663720. 3. Contudo, o Réu tornou-se inadimplente quando em suas obrigações contratuais, tendo por consequência, ocasionando o vencimento antecipado do valor integral do contrato, bem como foi devidamente constituído em mora, quedando-se inerte. 4. Deste modo, é requerida liminarmente a busca e apreensão do bem objeto da lide, e em caso de ausência de manifestação acerca dos termos da presente ou mesmo interesse em pagamento, que seja consolidada definitivamente a posse e propriedade do bem ao patrimônio do Autor, consoante arts. 1º e 3º do Decreto-Lei 911/69. Despacho/Decisão: Processo 2142-73.2013.811.0087 (Código 86241) vistos em correição. Compulsando os autos, verifico que o veículo objeto da lide foi apreendido em 27/02/2014 (fls. 36), todavia, o requerido não foi citado até a presente data, em que passem as várias tentativas. Desta forma, considerando que o requerido está em local incerto e não sabido, defiro o pedido de fls. 43/44 e determino a sua citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias para, querendo, contestar a ação. Cosigne-se no edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344 do NCPC). Para efeitos de publicidade, observem-se os requisitos descritos no art. 257, do NCPC. Atende-se o cartório de que se trata de processo incluso na Meta 02. Às providencias. Guarantã do Norte/MT, 12 de julho de 2017. Ana Cristina Silva Mendes, Juíza Auxiliar da CGJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos Conceição Caldas Abreu, digitei. Guarantã do Norte, 26 de julho de 2017.