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PORTARIA Nº 004/2018/GAB/UNISCOR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e pelo disposto na Lei n.º 7.692/2002 e Decreto n.º 522/2016;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 010/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria n.º 352/2017/CGE-COR/SEJUDH, datada de 25/07/2017 e publicada no D.O.E em 19/09/2017, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos retroativos ao dia 20 de novembro de 2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá 16 de janeiro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos