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PORTARIA Nº 592/2017/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n.º 007/2017/SEJUDH (Protocolo nº 157905/2017), instituído pela Portaria nº. 537/2016/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial, de 08 de fevereiro de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Arquivar o processo administrativo instaurado para apurar a responsabilidade da Associação Resgatando Cidadania, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.072.472/0001-11, em razão da perda do objeto, conforme fundamentado no relatório final do PA nº 007/2017/SEJUDH.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3º Determinar que a pessoa jurídica seja notificada acerca da decisão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2017.

Original assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado