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ATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 555843/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º Ato Administrativo n.º 3.888/2014/SAD, de 04.12.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, retificado em parte pelo Ato Administrativo n.º 260/2015/SEGES, de 05.02.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia a Sra. Eliane Elói de Araújo Silva, RG nº. 0311793-6 SESP/MT, e de pensão temporária em favor do menor Gabriel Widal de Araujo Silva, representado legalmente por sua genitora, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12. 2003 e o § 8º, do mesmo dispositivo, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de DOU de 16.12.1998, em face dos termos da Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, ...”

LEIA-SE:

“...no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12.2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012,...”

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2018.