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PORTARIA Nº 267/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria n. 156/2017/GBSES, publicada em 29 de agosto de 2017 e o elevado número de assinaturas apostas pela Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Saúde nos procedimentos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º, da Portaria n. 156/2017/GBSES, de 29 de agosto de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Nota de Empenho (NE), a Estorno de Empenho, a Nota de Ordem Bancária (NOB), a ARR - Autorização de Repasses, observadas as normas de segurança e controle de uso dispostos nesta Portaria, poderão ser subscritos por chancela mecânica, eletrônica ou de uso manual. ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT; 18 de dezembro de 2017.