Aguarde por favor...

PROCESSO SELETIVO UNIFICADOPARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO AMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO PARA O ANO DE 2018.

Edital 001/2018

O Secretário de Estado de Saúde e o Núcleo de Residência na Área da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT); o Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (Hospital Metropolitano de Várzea Grande); o Hospital Regional Dr. Antônio Fontes (Hospital Regional de Cáceres); o Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS) Hospital Adauto Botelho, e a Associação Congregação Santa Catarina - Hospital São Luiz (Cáceres), tornam público, através deste edital, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica do ano de 2018, para o preenchimento de 10 (dez) vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC). O Processo Seletivo Unificado será regido pelas instruções constantes do presente instrumento em conformidade com os ditames da Legislação Federal pertinente, a Resolução n.º 04/2007 de 23 de outubro de 2007-CNRM, Resolução n.º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 - CNRM, suas complementações e demais deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC).

1.                         DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1                       O Processo Seletivo Unificado será regido por este edital, cabendo sua execução à Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2018, designada por Portaria do Gabinete da SES/MT.

1.2                       Somente graduados em Curso de Medicina, reconhecido pelo MEC, poderão concorrer às vagas ofertadas.

1.3                       A inscrição e aprovação no Processo Seletivo Unificado não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, ficando condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional de Medicina e dos documentos necessários para a matrícula.

1.4                       A residência Médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o médico residente e as Unidades de Saúde que oferecem as vagas. O médico residente será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuinte individual.

1.5                       O candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, devendo ainda no decorrer do Processo Seletivo Unificado entregar laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado, no e-mail: residenciamedica2018@ses.mt.gov.br à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado até o dia 02/02/2018. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.6                       O candidato (a) que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim no prazo especificado no subitem 1.5, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nessa condição, que não levar acompanhante não realizará a prova.

1.7                       O candidato (a) poderá requerer pontuação adicional neste Processo Seletivo, segundo a Resolução n.º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 da CNRM. Neste caso, deverá marcar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição essa condição, e obrigatoriamente ter o nome relacionado na lista emitida pela Comissão Nacional de Residência Médica em 05/01/2018, onde são relacionados os médicos que realizaram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB e Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), sendo assim, considerados aptos a requerer a utilização da pontuação adicional de 10 %.

1.8                       Receberá pontuação de 10% (dez por cento) na pontuação da prova, desde que comprovada. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste edital.

1.9                       As correspondências referidas nos subitem 1.5 e 1.6 deverão ser encaminhadas via e-mail: residenciamedica2018@ses.mt.gov.br devidamente identificados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado Residência Médica/2018.

1.10                     As comunicações referentes ao Processo Seletivo Unificado poderão ser expedidas para o e-mail, telefone e/ou endereço que o candidato especificar no requerimento de inscrição. A verificação das comunicações é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2018, não se responsabilizará por qualquer fator de ordem técnica que impossibilite o candidato de verificar a comunicação.

1.11                     Os candidatos poderão esclarecer as dúvidas pelo e-mail: residenciamedica2018@ses.mt.gov.br .

1.12                     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Unificado de Residência Médica/2018.

1.13                     Serão divulgados, quando houver necessidade, comunicados oficiais referentes ao Processo Seletivo. É de responsabilidade do candidato, acompanhar tais divulgações por meio do site: www.saude.mt.gov.br  .

2.                         DAS VAGAS POR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR INSTITUIÇÃO

2.1 Serão ofertadas as seguintes vagas nos respectivos programas de Residência Médica (Quadros 1, 2, 3 e 4):

Quadro 1 - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME HOSPITAL ESTADUAL LOUIZITE FERREIRA DA SILVA (HOSPITAL METROPOLITANO DE VÁRZEA GRANDE-MT)

ESPECIALIDADES

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Ortopedia e Traumatologia

02

03 anos

Cirurgia Geral

02

02 anos

Quadro 2- PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CIAPS) - HOSPITAL ADAUTO BOTELHO

ESPECIALIDADES

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Psiquiatria

01

03 anos

Quadro 3- PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME HOSPITAL REGIONAL DR. ANTÔNIO FONTES (HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES)

ESPECIALIDADES

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Pediatria

02

02 anos

Cirurgia Geral

02

02 anos

Quadro 4- PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - COREME HOSPITAL SÃO LUIZ (CÁCERES)

ESPECIALIDADES

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Anestesiologia

01

03 anos

3.                         DAS INSCRIÇÕES

3.1.                      As inscrições serão feitas, exclusivamente, via internet por preenchimento de formulário disponível no site: www.saude.mt.gov.br no período compreendido entre o dia 29/01/2018 a 02/02/2018 até as 23h59mim horário de Mato Grosso.

3.2.                      O candidato, ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei, que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou que irá concluir até a data da prova, ou obteve a revalidação do seu diploma segundo as leis vigentes no País.

3.3.                      Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todas as exigências. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela especialidade/Unidade de Saúde. Após a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.

3.4.                      Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5.                      A comissão organizadora do Processo Seletivo/2018 não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições poderão ser realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil, diploma devidamente revalidado e registrado em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil.

3.7. Em se tratando de médicos brasileiros, formados por faculdades estrangeiras, as inscrições só poderão ser realizadas mediante apresentação do diploma devidamente revalidado pelo MEC, ou de declaração de processo de revalidação. Não poderão se inscrever em programa de residência médica, os candidatos que já concluíram residência médica requerida na mesma especialidade em anos anteriores.

3.8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio  dos documentos exigidos conforme item 3.1.

3.9. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será no dia 07/02/2018 pelo site www.saude.mt.gov.br

3.10. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão recorrer mediante processo individual por escrito, devidamente assinado, até às 18 horas do dia 08/02/2017, a ser enviado por e-mail, aos cuidados da Comissão Organizadora do

Processo Seletivo/2018. A publicação das inscrições deferidas será divulgada pela comissão organizadora no dia 09/02/2018 no site: www.saude.mt.gov.br

4.                         DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

4.1 Os documentos abaixo deverão ser digitalizados, dos documentos originais, em formato PDF (Formato Portátil de Documento) e enviados para o e-mail: residenciamedica2018@ses.mt.gov.br no momento da inscrição ou até a data limite de 02/02/2018:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Diploma de Médico/Declaração de conclusão de curso de Medicina emitida por Instituição de Ensino Brasileira/CRM;

c) Diploma estrangeiro legalmente revalidado por Instituição Universitária no Brasil se for o caso;

d) Comprovante de processo de revalidação em Instituição pública brasileira, se for caso;

e) Comprovante de endereço.

5.                         DAS PROVAS

5.1.                      O Processo Seletivo Unificado será realizado em fase única, com prova teórica de Conhecimentos Gerais em Medicina com questões de múltipla escolha. Constará de 50 questões distribuídas em igual número e valor nas áreas ou especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social.

5.2.                      A prova teórica terá caráter eliminatório e classificatório, o candidato que zerar em uma das áreas ou especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social estará eliminado do Processo Seletivo.

5.3.                      A prova será realizada na data de 16/02/2018, com 04 (quatro) horas de duração e terá início às 08h00min (horário local) e término as 12h00min no endereço a ser divulgado no site: www.saude.mto.gov.br, em tempo oportuno. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa fabricada em material transparente e portando documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

5.4.                      Somente será admitido à sala de provas o candidato que chegar até as 08h00min (horário local) e que estiver portando documento de Identidade Original que bem o identifique, como Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores; Cédula de identidade para estrangeiros; Cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, tais como: as do CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteiro Nacional de Habilitação.

5.5.                      Será eliminado do Processo Seletivo Unificado o candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado, usar de fraude, contrariar as determinações desse Edital, ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do Processo Seletivo.

5.6.                      O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão-resposta.

5.7.                      Será de responsabilidade do candidato prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido completamente.

5.8.                      O candidato só poderá se retirar do local da prova, após 02 (duas) horas do horário previsto para o início da mesma constante do presente Edital, devendo entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e respectivo cartão-resposta, devidamente identificados. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.9.                      Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, juntamente com o coordenar e fiscal a fim de acompanhar os procedimentos finais para lacre do envelope contendo os cartões-resposta, sendo liberados quando todos tiverem concluído.

6.                         DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL

6.1.                      O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico: www.saude.mt.gov.br no dia 17/02/2018.

6.2.                      Caberá recurso para a vista do gabarito da prova teórica somente por escrito, em processo individual. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível com base em referências bibliográficas reconhecidas.

6.3.                      Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo/2018 e enviados para o e-mail do residenciamedica2018@ses.mt.gov.br até às 18:00 horas do dia 19/02/2018.

6.4.                      Havendo empate de notas, o critério de desempate será a do candidato que tiver maior idade.

6.5.                      A Divulgação do resultado de recursos do gabarito da prova teórica será no dia 20/02/2018.

6.6.                      O resultado final do Processo Seletivo, após recurso, será divulgado no dia 22/02/2018 no site www.saude.mt.gov.br

7.                         DAS MATRÍCULAS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

7.1.                      A matrícula será efetuada nas respectivas COREME’s (COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA) do hospital sede do programa de residência

médica onde o candidato (ANEXO I - Endereço das COREME’s) foi aprovado, nos dias 23, 26 e 27/02/2018 em horários a serem divulgados, posteriormente, conforme cada COREME.

7.2.                      Após esse período o candidato aprovado que não providenciar a matrícula será considerado desistente/desclassificado. Não será aceita entrega posterior de documentos.

7.3 Os candidatos não poderão efetuar suas matrículas em mais de uma instituição e/ou programa de residência médica. Caso estejam matriculados em outro programa de residência médica em outra instituição, deverão proceder ao cancelamento da matrícula naquela instituição antes de se matricularem novamente.

7.4 Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, no ato da matrícula, cópias autenticadas em Cartório dos seguintes documentos:

a)                         Diploma do curso de Medicina;

b)                         Histórico escolar de graduação

c)                         Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);

d)                         CPF;

d) Carteira de Identidade - RG;

e) Título de Eleitor e comprovante de obrigações eleitorais;

f) Comprovante de quitação do serviço militar (sexo masculino);

7.5                       Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, cópias simples dos documentos:

a)                         Comprovante de inscrição no INSS (http://www1.dataprev.gov.br/cadint/html);

b)                         Comprovante de endereço residencial

c)                         NIT ou PIS/PASEP (caso não possua, poderá ser solicitado o provisório no sítio eletrônico da Previdência Social);

d)                         Dados da conta bancária do Banco do Brasil;

e)                         Comprovante de Grupo Sanguíneo;

f)                          Carteira de Vacinação completa e atualizada;

g)                         01 (uma) foto 3X4, recente e colorida.

8.                         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Em conformidade com o disposto na Resolução n.º 04 de 30 de setembro de 2011 da CNRM e Resolução CNRM nº 2, de 27/8/2015, os candidatos aprovados, porém impossibilitados de cumprir o programa devido a obrigações Militares e ou PROVAB, deverão, após a efetivação da matrícula, solicitar através de requerimento dirigido à COREME para qual foi selecionado, trancamento do curso, anexando documentos comprobatórios de convocação para assegurar a sua vaga.

2. Para a elaboração das questões serão utilizadas somente Referências Bibliográficas reconhecidas no âmbito acadêmico.

3. A data do início da residência será no dia 01/03/2018. Os residentes deverão se apresentar junto à coordenação de cada COREME da Unidade de Saúde onde se matriculou às 08:00 horas para início das atividades.

9.                         CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADODA RESIDÊNCIA MEDICA 2018

ETAPAS

PERÍODO

Inscrições via internet e envio de documentos

29/01/2018 a 02/02/2018

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

07/02/2018

Recurso dos indeferimentos

08/02/2018

Publicação das inscrições deferidas após o recurso

09/02/2018

Prova teórica

16/02/2018

Divulgação do Gabarito

17/02/2018

Recurso de contestação das questões

19/02/2018

Resultado do Recurso

20/02/2018

Divulgação do Resultado Final

22/02/2018

Matrículas nas COREME’s

23, 26/02/2018 e 27/02/2018

Início dos Programas

01/03/2018

Cuiabá, 15 de janeiro de 2018.