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LEI Nº             10.671,             DE   16   DE           JANEIRO            DE 2018.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a receber, em doação, um imóvel público denominado Sítio MJ 02, com extensão de 4,00 ha (quatro hectares), situado no Município de Sinop, a ser desmembrado de uma área maior, registrado na matrícula nº 29.689 do Cartório de Registro de Imóveis de Sinop, com as seguintes características e confrontações: inicia-se descrição deste perímetro no vértice (M01), deste segue com rumo de 88° 52´14´´ NE, em uma distância de 110,04 metros, confrontando neste trecho com a Estrada Ângela até o vértice (M02), deste com rumo de 00º 23´50´´ SW e distância de 363,29 metros, confrontando neste trecho com sítio Monte Sião até o vértice (M03), deste com rumo de 88º 52´ 14´´ SW e distância de 110,25 metros, confrontando neste trecho com sítio MJ, até o vértice (M04), deste com rumo de 00º 25´ 45´´ NE e distância de 131,33 metros, confrontando neste trecho com o Sítio MJ até vértice (M01), ponto inicial deste caminhamento.

Parágrafo único  O imóvel se destina à construção de um centro de atendimento socioeducativo no Município de Sinop, conforme Lei Municipal n° 2.287, de 31 de março de 2016. 

Art. 2º  A área descrita foi avaliada no valor de R$ 66.792,00 (sessenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), conforme laudo de avaliação, datado de 09 de março de 2016, fornecido pela Prefeitura Municipal de Sinop aos autos do Processo nº 578386/2016 (Processo nº 214869/2016, apenso).

Art. 3º  Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de   janeiro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.