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PORTARIA Nº 03/2018/SEC

Dispõe sobre o procedimento para solicitação e emissão de “Certidão Nada Consta” no âmbito da Secretaria de Estado Cultura - SEC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e no disposto no Decreto nº 1.014, de 13 de junho de 2017 - Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o procedimento para solicitação e emissão de “Certidão Nada Consta”, a quem possa interessar, no âmbito da SEC.

Parágrafo Único. A “Certidão Nada Consta” visa verificar se o interessado não se encontra cadastrado como inadimplente no Sistema FIPLAN, no SIGCON, bem como junto à Comissão de Tomada de Contas Especial desta SEC.

Art. 2º O interessado deverá solicitar a “Certidão Nada Consta” à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da SEC, mediante documento registrado no Sistema de Protocolo, que a emitirá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 3º Cabe à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, através da Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a emissão da referida certidão, sendo que:

I - as consultas junto ao SIGCON e à Comissão de Tomada de Contas Especial deverão ser providenciadas pela Coordenadoria de Convênios; e

II - as consultas junto ao Sistema FIPLAN deverão ser providenciadas pela Coordenadoria Financeira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Cultura, em Cuiabá MT, aos 12 de Janeiro de 2017.

Regiane Berchieli

Secretária de Estado de Cultura

Em Substituição Legal

Portaria nº 043/2018/SEC

ORIGINAL ASSINADO