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ATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 274399/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 256/2016/MTPREV, de 06.09.2016, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor da menor Fabiani Oliveira Cezar, representada legalmente pela Sra. Welita Evangelista de Oliveira, RG n.º 23109270/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 274399/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 27.05.2016, a menor Fabiani Oliveira Cezar, representada legalmente pela Sra. Welita Evangelista de Oliveira, RG n.º 23109270/SSP-MT, ...”

LEIA-SE:

“...bem como nos Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 274399/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão, a partir de 27.05.2016, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 22.08.2017, a Sra. Welita Evangelista de Oliveira, RG n.º 23109270/SSP-MT, e, em caráter temporário, a menor Fabiani Oliveira Cezar, representada legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) a menor...”

Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2018.