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PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2017/SES-MT/SMS-CUIABÁ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria MS/GM nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 e do Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011 (BRASIL, 2011a), que define a orientação do SUS, a partir da estruturação de Redes de Atenção à Saúde (RAS), arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão - buscam garantir a integralidade do cuidado;

CONSIDERANDO a necessidade de normalizar, integralizar e institucionalizar a organização dos serviços de atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, modelando esta linha de cuidado e pactuando fluxos, entre os diversos pontos de atenção desta rede;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho composto por servidores da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para modelagem da linha de cuidado à atenção às pessoas com espectro do autismo.

Art. 2º Integram o grupo de trabalho os servidores indicados pelas respectivas secretarias, sob a coordenação do primeiro:

Nome

Órgão

Titular

Leonor Cristina Alves Pereira

COAPRE/SAS/SES-MT

Suplente

Aline Régia Ferreira Ribeiro

COAPRE/SAS/SES-MT

Titular

Luciane Cassini

CAPSi -CIAPS Adauto Botelho/SES-MT

Suplente

Janaina Ribeiro

CAPSi -CIAPS Adauto Botelho/SES-MT

Titular

Gabriela Fakir Naves

CRIDAC/SES-MT

Suplente

Ana Cristina Gomes

CRIDAC/SES-MT

Titular

Darci Silva Carvalho Bezerra

Coordenação Rede de Saúde Mental/Cuiabá

Suplente

Maria Aparecida G. C. Milhomem

Coordenação. Rede de Saúde Mental/Cuiabá

Titular

Alessandra S. Oliveira

CEM-SMS Cuiabá

Suplente

Amanda Guimarães Chocair

CAPS I - SM Cuiabá

Titular

Izabel Mulller

Diretoria de Atenção Básica - SMS Cuiabá

Suplente

Giani Soares Ramos Botelho

CAPS AD infanto juvenil - SMS Cuiabá

Titular

Tania Maria do Espirito Santo

Diretoria de Atenção Básica - SMS Cuiabá

Suplente

Sonia Duarte M. Pinto

CAPS II - transtorno mental -SMS Cuiabá

Art. 3º O grupo de trabalho está vinculado diretamente a Secretaria Adjunta de Políticas e Regionalização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2017.

(original assinado)

ELIZETH LÚCIA DE ARAÚJO

Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá-MT

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso