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PORTARIA Nº 270/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do art. 6º, inciso XVI, e art. 51 da Lei 8.666/1993, e o art. 34 da Lei nº 12.462/2011;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, racionalidade e segregação de funções e a grande demanda de projetos de engenharia/arquitetura para contratação.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, com a responsabilidade de realizar as licitações nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e na modalidade prevista na Lei nº 12.462/2011, no que couber, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e ao julgamento previstos na legislação:

Presidente: Alci de oliveira Júnior

1º Membro: Flávia Ribeiro Cardoso

2º Membro: Jorge Miguel Rachid Jaudy

3º Membro: Margarida Valdirene Rocha

4º Membro: Rosana da Silva Velter

§ 1º A Comissão de Licitação tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§ 2º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Licitação assume o 1º membro, e assim, sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.

§ 3º A Comissão de Licitação indicada no inciso II do caput deste artigo também será responsável pela realização dos procedimentos de contratação mediante credenciamento, quando for inexigível a licitação.

§ 4º As comissões de licitação indicadas neste artigo poderão solicitar o auxílio de outros servidores ou unidades para a análise de documentos, quando necessário conhecimento técnico especializado.

§ 5º Poderão ser constituídas comissões de licitação especiais, quando o objeto licitatório exigir conhecimento técnico especializado para a análise dos documentos de habilitação e proposta.

Art. 2º O edital da licitação será assinado pelo Secretário de Estado de Saúde, isoladamente ou em conjunto com o Secretário Adjunto, Superintendente ou Diretor da área pertinente ao objeto licitado.

Art. 3º O plano de trabalho, o projeto básico e o projeto executivo, quando houver, serão elaborados por servidores com formação e conhecimento técnico compatível com o objeto licitado, mediante aprovação do Secretário Adjunto respectivo e do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 4º Compete à Comissão de Licitação:

I - após a assinatura do edital da licitação ou credenciamento, receber, analisar e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente;

II - publicar o edital da licitação ou credenciamento nos meios exigidos pela legislação, bem como designar o local, dia e hora para a prática de todos os atos do certame, observados os prazos legais aplicáveis;

III - receber e analisar os documentos apresentados pelos licitantes para fins de habilitação e classificação, exceto quanto aos documentos que exijam conhecimento técnico especializado, cuja análise será feita por servidores com formação e conhecimento pertinentes;

IV - decidir sobre a classificação e habilitação dos licitantes, bem como sobre os recursos interpostos regularmente;

V - submeter ao Secretário de Estado de Saúde os recursos quanto a decisões tomadas pela Comissão, quando não houver reforma da decisão questionada;

VI - responder os pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, ressalvada a necessidade de prévia manifestação do elaborador do plano de trabalho e projeto básico, quando for o caso;

VII - dar publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pelo Secretário de Estado de Saúde, de acordo com a legislação aplicável;

VIII - após a declaração do vencedor, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Saúde, para que este decida pela homologação ou não do resultado;

IX - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

X - após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar os autos do processo para a formalização do contrato.

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital.

§ 2º Compete aos Membros da Comissão de Licitação auxiliar e praticar os atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no art. 1º.

Art. 5º Nos processos licitatórios e de credenciamento abrangidos por esta portaria a assessoria jurídica caberá a qualquer um dos servidores integrantes da unidade de assessoria jurídica, ressalvada a possibilidade de avocação e manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 6º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 7º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia os projetos, planilhas, plantas e memoriais, entre outros pertinentes, somente serão licitados ou contratados, obedecidas as demais normas legais, após parecer técnico conclusivo da Coordenadoria de Obras e Reformas, quanto ao atendimento pleno da Orientação Técnica nº 001/2006 do Instituto Brasileiro de Obras Públicas/IBRAOP e equivalentes, normas técnicas ABNT, Manuais Técnicos de Edificações/TCE/MT, no que couber.

Art. 8º O edital de licitação e seus anexos, avisos convocatórios e correlatos serão disponibilizados no Portal Eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde, ou em meio eletrônico indicado no edital e aviso de licitação.

Parágrafo único. A disponibilização supra, desde que não ocorra impedimento tecnológico, será completa com o (s) projeto (s) básico (s) e executivo (s), cronograma (s), orçamento (s) e outros pertinentes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2017.

Art. 10 Fica expressamente revogada a Portaria nº 229/2016/GBSES, publicada no Diário Oficial de 27 de outubro de 2016.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2017.