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LEI Nº            10.662,            DE   09   DE            JANEIRO             DE 2018.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, para melhorar o regramento de escrituração de imóveis construídos em programas de habitação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, para melhorar o regramento de escrituração de imóveis construídos em programas de habitação.

Art. 2º  VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º  Fica acrescido o § 3º ao art. 29 da Lei n° 8.221, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Lei nº 8.539, de 18 de agosto de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29 (...)

(...)

§ 3º  Os direitos reais concedidos por meio desta Lei o serão preferencialmente em nome da mulher.”

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de   janeiro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.