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PORTARIA Nº 030/2018/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o restabelecimento do horário normal do expediente do DETRAN-MT para a 23ª CIRETRAN de Juara-MT, em caráter excepcional e temporário, ante a necessidade do interesse público.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e;

Considerando que a redução do horário de expediente prevista no Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, não devem prejudicar a qualidade do serviço público, que é pautado pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos;

Considerando que a norma supracitada, autoriza aos dirigentes máximo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, estabelecer outro horário de expediente, para suas unidades, mediante Portaria;

Considerando os fatos que constam relatados no processo protocolo nº 664854/2017, no qual fica provada a necessidade de ampliação do horário de atendimento à população na 23ª CIRETRAN de Juara-MT;

Considerando a missão deste Departamento Estadual de Trânsito em zelar pela efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos afetos a esta Autarquia ao cidadão.

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer, em caráter excepcional e temporário, a jornada integral de 8 horas diárias à 23ª CIRETRAN do Município de Juara-MT, a partir de segunda-feira, dia 15.01.2018, das 09h às 18h, com atendimento ao público até as 17h, não computando, para tanto, como jornada extraordinária ou compensação de horas.

Art. 2º - Tratando-se de caráter excepcional e temporário, fica estabelecido que o horário de expediente previsto no art.1º permanecerá vigente durante 15 (quinze) dias a contar do dia 15.01.2018, podendo este prazo ser abreviado, restabelecendo-se o horário de expediente reduzido, após a constatação, por meio de relatórios semanais de avaliação da demanda de trabalho represada, a ser elaborado pela gestão do DETRAN-MT.

§ 1º - O prazo de vigência de 15 (quinze) dias poderá ser prorrogado por igual período até o restabelecimento do fluxo normal de atendimento da Unidade, sanado o acúmulo de demanda por atendimento.

Art. 3º - Caberá a Presidência do DETRAN-MT comunicar o restabelecimento do horário de expediente previsto no art.1º, parágrafo 1º da Portaria Conjunta nº 05/2016/SESP/PM/CBM/PJC/POLITEC/DETRAN, de 23 de setembro de 2016.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15.01.2018.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2018.

KAROLLYNE DO NASCIMENTO MARTIMIANO*

Presidente em exercício

DETRAN/MT

Original Assinado*