Aguarde por favor...
D.O. nº27176 de 09/01/2018

PORTARIA CONJUNTA Nº 577/2017/CGE-COR/SESP

PORTARIA CONJUNTA Nº 577/2017/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigo 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e artigo 4º do Decreto nº 522/2016:

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo 002/2016/SESP (Protocolo nº 621754/2016, instaurado pela Portaria nº. 524/2016/CGE-COR/SESP, publicada no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2016, RESOLVEM:

1 -  Aplicar à empresa OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o n.º 76.535.764/0001-43, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei nº 8666/93, e da Cláusula Décima, item 10.1, I, do contrato nº 035/2014/SESP, a sanção administrativa de advertência.

2 - Aplicar à empresa OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8666/93, e da Cláusula Décima, item 10.2, do contrato nº 035/2014/SESP, a sanção administrativa de multa, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2017.

(original assinado)

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado