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PORTARIA N. 001/2018/COR-CGE/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares n. 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o teor contido no processo sob protocolo nº. 624812/2017- Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 520-21/2017/CGE-COR/SEFAZ, de  30 de outubro de 2017, publicada no DOE de 06/11/2017.

Considerando o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 2072004 e artigo 174 da Lei Complementar n. 04/1990.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a continuidade do afastamento ordenado pela Portaria Conjunta nº 520-21/2017/CGE-COR/SEFAZ, de  30 de outubro de 2017, do servidor José Rodrigues Neto, matrícula n. 99374, das atividades laborais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 06 de janeiro de 2018, nos termos dos artigos 71 da Lei Complementar n. 207/2004  e 174 da Lei Complementar n. 04/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de Janeiro de 2018

VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO

Secretário de Estado de Fazenda Interino

(Original assinado)