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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     675,      DE  28   DE       DEZEMBRO       DE 2017.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016 e Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 643.883,27 (seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3902

20401

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO -MTI

643.883,27

TOTAL

643.883,27

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  dezembro  de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 3902

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  20401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO -MTI

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

28

843

994

8028

0600

Amortização e encargos da dívida interna  - REGIÃO VI - SUL

F

469000000

100

DO

NO

432.023,31

F

469000000

173

DO

NO

144.007,77

F

469000000

240

DO

NO

67.852,19

TOTAL GERAL:

643.883,27

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 3902

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  20401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO -MTI

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

19

126

356

2046

0600

Manutenção da TI Corporativa do Estado - REGIÃO VI - SUL

F

339000000

240

CD

NO

44.000,00

19

126

357

2259

0600

Manutenção dos Benefícios adquiridos do Empregado Público. - REGIÃO VI - SUL

F

339000000

100

DO

NO

432.023,31

F

339000000

173

OD

NO

144.007,77

28

843

994

8028

0600

Amortização e encargos da dívida interna  - REGIÃO VI - SUL

F

329000000

240

DO

NO

23.852,19

TOTAL FISCAL:

643.883,27

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

643.883,27

ANEXO III

Processo:

3902

Unidade Orçamentária:

20401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO -MTI

PAOE:

8028 - Amortização e encargos da dívida interna

Regional:

0600 - REGIÃO VI - SUL

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

3902

Unidade Orçamentária:

20401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO -MTI

PAOE:

2046 - Manutenção da TI Corporativa do Estado

Regional:

0600 - REGIÃO VI - SUL

Meta Física:

Disponibilidade mantida (Percentual)

95,00

Meta Física Neste Processo:

Disponibilidade mantida (Percentual)

95,00

Processo:

3902

Unidade Orçamentária:

20401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO -MTI

PAOE:

2259 - Manutenção dos Benefícios adquiridos do Empregado Público.

Regional:

0600 - REGIÃO VI - SUL

Meta Física:

Benefício Mantido(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Benefício Mantido(Percentual)

100,00

Processo:

3902

Unidade Orçamentária:

20401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO -MTI

PAOE:

8028 - Amortização e encargos da dívida interna

Regional:

0600 - REGIÃO VI - SUL

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00