DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 712, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para a manutenção do equilíbrio orçamentário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016 e Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar no valor de R$ 401.369,00 (quatrocentos e um mil e trezentos e sessenta e nove reais), para incorporação de recursos na (s) fonte (s) de financiamento das programações constantes do Anexo I.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
4191 |
11303 |
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO |
401.369,00 |
TOTAL |
401.369,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°, decorrem de excesso de arrecadação.
Art. 3° A anulação da (s) fonte (s), constante (s) do Anexo II, ocorrerá em razão da frustração da arrecadação de receita.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
||||||||||||
PROCESSO : 4191 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|||
10 |
302 |
358 |
2029 |
9900 |
Manutenção da prestação dos serviços de atendimento pela rede credenciada - ESTADO |
S |
339000000 |
240 |
OD |
NO |
340.684,47 |
|||
28 |
846 |
996 |
8002 |
9900 |
Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono - ESTADO |
F |
339000000 |
240 |
OD |
NO |
60.684,53 |
|||
TOTAL GERAL: |
401.369,00 |
|||||||||||||
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
||||||||||||
PROCESSO : 4191 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
||
11 |
122 |
036 |
2008 |
9900 |
Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. - ESTADO |
F |
319000000 |
103 |
DO |
NO |
401.369,00 |
||
TOTAL FISCAL: |
401.369,00 |
||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: |
0,00 |
||||||||||||
TOTAL GERAL: |
401.369,00 |
||||||||||||
ANEXO III Processo: |
4191 |
Unidade Orçamentária: |
11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO |
||
PAOE: |
2029 - Manutenção da prestação dos serviços de atendimento pela rede credenciada |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Demanda atendida(Percentual) |
100,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Demanda atendida(Percentual) |
100,00 |
|||
Processo: |
4191 |
Unidade Orçamentária: |
11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO |
||
PAOE: |
8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Processo: |
4191 |
Unidade Orçamentária: |
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
PAOE: |
2008 - Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||