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INEXIGIBILIDADE 024/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 377/SGAC/PGE/2023 (pg.347/402), consubstanciado no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2022/46402

OBJETO: “Aquisição de Kit de Detecção por PCR em Tempo Real VIASURE Painel Respiratório IV, com o objetivo de atender ao Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN/MT”.

VALOR TOTAL: R$ 558.585,24 (Quinhentos e cinquenta e oito mil, Quinhentos e oitenta e cinco reais, e Vinte e quatro centavos).

DESPESA: 33.90.30

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)