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PORTARIA Nº 254/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 638449/2015.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de Dallas Moto Peças Atacado, IMP. E EXP. Ltda. I.E. 13.274.341-8 e CNPJ 06.975.447/0001-62 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação

1

4013.90.00

Câmaras de ar de borracha

Comércio

2

7009.10.00

Espelhos retrovisores para veículos

Comércio

3

8409.91.11

Biela para motores de explosão

Comércio

4

8409.91.12

Cilindro Motor

Comércio

5

8409.91.14

Válvulas de admissão ou de escape para motores de explosão

Comércio

6

8409.91.15

Coletores de admissão ou escape para motores de exploração

Comércio

7

8409.91.18

Carburadores

Comércio

8

8409.91.20

Pistões ou êmbolos para motores de explosão

Comércio

9

8409.91.90

Pistão c/ Anel

Comércio

10

8409.91.90

Proteção da correia dentada

Comércio

11

8409.91.90

Super kit do motor

Comércio

12

8409.91.90

Tensor corrente

Comércio

13

8409.91.90

Diafragma carburador

Comércio

14

8413.30.10

Bombas para gasolina/álcool para motor de explosão

Comércio

15

8413.30.30

Bombas para óleos lubrificantes para motor de explosão/diesel/semi

Comércio

16

8421.23.00

Aparelhos de filtrar óleos minerais nos motores de explosão

Comércio

17

8421.29.90

Filtro Gas Especial - PWR ID

Comércio

18

8421.31.00

Filtros de entrada de ar para motores à exploração/diesel

Comércio

19

8481.80.99

Torneira GAS

Comércio

20

8482.10.10

Rolamentos de esferas de cargas radial

Comércio

21

8483.10.20

Árvores de cames para comando de válvulas

Comércio

22

8483.40.90

Engrenagem Velocímetro

Comércio

23

8483.40.90

Caixa Engrenagem Velocímetro

Comércio

24

8484.90.00

Jogos sortidos de juntas, em bolsas, envelopes etc.

Comércio

25

8511.10.00

Velas de ignição para motor de explosão/diesel

Comércio

26

8511.20.90

Magneto CG

Comércio

27

8511.20.90

Estator BIZ, CBX150, CG, YAM, NXR, XLS.

Comércio

28

8511.30.20

Bobinas de ignição para motos explosão / diesel

Comércio

29

8511.40.00

Motores de arranque para motor explosão / diesel

Comércio

30

8511.80.20

Regulador de voltagem para motor explosão / diesel

Comércio

31

8511.80.90

Aparelhos e dispositivos elétrico para ignição.

Comércio

32

8511.90.00

Estator CG

Comércio

33

8511.90.00

Mesa Escovas CG

Comércio

34

8511.90.00

Cachimbo Vela

Comércio

35

8511.90.00

Estator BIZ

Comércio

36

8512.20.21

Luzes fixas p/ automóveis e outros ciclos

Comércio

37

8512.20.22

Luzes indicadores de manobras para automóveis / outros ciclos

Comércio

38

8512.30.00

Aparelhos de sinalização acústica útil em ciclos / automóveis

Comércio

39

8536.10.00

Fusíveis e corta circuito de fusíveis para tensão

Comércio

40

8536.41.00

Relés para tensão 60 volts

Comércio

41

8536.50.90

Interruptor de luz

Comércio

42.

8536.50.90

Chave de seta

Comércio

43

8536.50.90

Comutador de ignição

Comércio

44

8539.21.10

Lâmpada / tubos incandescente, Hológenos de tunsgtênio

Comércio

45

8544.42.00

Cabos condutores, cabos baterial / motor / principal

Comércio

46

8714.10.00

Motocicletas e suas partes

Comércio

47

8714.91.00

Tensor/guia corrente

Comércio

48

8714.91.00

Mesa Guidão

Comércio

49

8714.91.00

Tensor corrente

Comércio

50

8714.91.00

Guia Corrente

Comércio

51

8714.92.00

Aros e raios para bicicletas e outros ciclos

Comércio

52

8714.94.90

Freios e suas partes para bicicletas e outros ciclos

Comércio

53

8714.99.90

Tampa Tanque Combustível

Comércio

54

8714.99.90

Espelho Roda Traseira

Comércio

55

9029.20.10

Indicadores de velocidades e tacômetros

Comércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2017.