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PORTARIA Nº 284/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 645564/2017.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de Plasmel Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, I.E. 13.067.288-2 e CNPJ 24.965.782/0001-61 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

8477.80.90

Rebobinadeira Automática

Ativo Fixo

2

8477.80.90

Máquina para tratamento corona

Ativo Fixo

3

8477.80.90

Máquina recicladora

Ativo Fixo

4

8477.80.90

Cilindros sem haste

Ativo Fixo

5

8477.30.90

Máquinas automáticas rotat. para moldagem de garrafas de PET

Ativo Fixo

6

2836.50.00

Carbonato de cálcio

Matéria Prima

7

3901.20.29

Resina de Polietileno de alta densidade para fabricação de plásticos

Matéria Prima

8

8443.99.90

Equipamento de vídeo inspeção de impressão

Ativo Fixo

9

8478.90.00

Controlador lógico programável

Uso/Consumo

10

8478.90.00

Eixo de expansão

Uso/Consumo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2017.