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D.O. nº27168 de 26/12/2017

Sicredi Ouro Verde 21122017 Sicredi Ouro Verde x Benedito César de Campos Edital de Citação PV 3421

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Primeira Vara Especializada Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 19324-21.2010.811.0041. Código: 444040. Vlr Causa: 12.364,73. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: COOP. DE CRÉD. PEQ. EMPR. MICROEMPR. E MICROEMP.GRANDE CUIABÁ-SICREDI. Polo Passivo: BENEDITO CÉSAR DE CAMPOS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): BENEDITO CÉSAR DE CAMPOS (Executados(as)), Cpf: 73220450172, Rg: 1615082-1, Filiação: Maria Benedita de Campos, data de nascimento: 25/03/1972, brasileiro(a), natural de Santo Inácio-SP, solteiro(a), diretor geral. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor abaixo descrito. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS - Débito Atualizado: R$ 12.364,73. Honorários Fixados: R$ 1.236,47. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 13.601,20. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Em primeiro lugar, vislumbra-se dos autos que foram efetuadas diversas diligências com o fito de citar o executado, todavia, sobejaram infrutíferas. Desta feita, o deferimento do pleito de fls. 128 é a medida que se impõe. Assim, expeça-se o regular edital de citação, com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o" exequente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Ademais, apesar de não ser um múnus do Poder Judiciário a perquirição de bens dos devedores passíveis de serem arrestados/penhorados, foi lhe facultado, a realização de pesquisas junto aos órgãos conveniados aos Tribunais com o propósito dar maior celeridade, efetividade ao processo e prestação jurisdicional, com a consequente satisfação do crédito do credor. Em regular impulso oficial, procedo à pesquisa junto aos sítios da ANOREG e RENAJUD (extratos em anexo) com o fito de localizar bens do executado passíveis de serem penhorados. Com efeito, intimo o exequente para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas neste feito e/ou indique bens passíveis de serem penhorados, no prazo de 15 dias e/ou requeira o que entender de direito, no mesmo prazo, sob pena de extinção por manifesto desinteresse quanto ao prosseguimento do feito. Ante a juntada do A.R de fls. 115 e 129 desnecessário se faz o envio de nova correspondência. Decorrido o prazo, conclusos para extinção. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUY GUILHERME FREITAS FRANZOSI, digitei. Cuiabá, 13 de dezembro de 2017. Marcos Vinicius Marini Kozan - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.