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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES

EDITAL DE INTIMAÇÃO

AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

(PRAZO 20 DIAS)

Dados do Processo:

Processo: 1000306-92.2016.8.11.0006

Valor causa: R$ 100.000,00

Tipo: Cível

Espécie: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)

Autor: AUTO POSTO TUIUIU LTDA

Credores: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA PROCURADOR: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO

Pessoas a serem intimadas:

Petrobras DistribuidoraS A

Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados do Sudoeste de Mato Grosso- SICREDI SUDOESTE MT

Banco Bradesco S.A

Banco do Brasil S.A

Caixa Econômica Federal

Terceiros Interessado

FINALIDADE: REALIZAR A INTIMAÇÃO dos credores e Terceiros interessados para comparecerem em ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES que se realizará na Escola Estadual 11 de Março, situada na RuaTiradentes, nº. 732, Centro, na comarca de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, em primeira convocação no dia 29/01/2018, às 09h00min, e em segunda convocação no dia 06/02/2018,ás 09h00min,cuja ordem do dia será APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelo recuperanda, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias na secretaria da 3ª vara Cível da Comarca de Cáceres/MT ou no escritório do administrador judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, "a", e 36, I, II e III da Lei nº. 11.101 de 2005.

RESUMO DA DECISÃO: “Vistos, etc... Diante da justificativa apresentada na petição de id. Num. 10150105, e considerando que o pedido não foi apreciado anteriormente para possibilitar o cumprimento dos prazos e efetivar o ato no corrente ano, acolho o pleito para redesignar e convocar a realização da Assembléia-Geral de Credores para o dia 29 de janeiro de 2018, às 09:00 horas em primeira convocação e no dia 06/02/2018 no mesmo horário, para 2ª convocação, a ser realizada em local a ser indicado pela Recuperanda no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor (artigo 35, I, “a”, da Lei nº 11.101/05), podendo os credores obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da Assembléia na Escrivania da 3ª Vara desta Comarca ou no escritório do Administrador Judicial (...)”.

ADVERTÊNCIAS: O credor poderá ser representado na Assembleia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei n.° 11.101/2005). Ficam também intimados os credores e terceiros interessados de que os documentos da recuperanda podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, o Dr. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, advogado inscrito na OAB/MT sob o n° 9.764-A, com escritório localizado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2254,   Ed. American Business Center, Sala 1006, Bairro Bosque da Saúde, na Comarca de Cuiabá/MT, telefone: (65) 3027-2886, e-mail: ricardo@ricardoandrade.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Cáceres - MT, 14 de dezembro de 2017.

S O L A N G E    B I S C A R O    M A R Q U E S

Gestor(a) Judiciário(a)

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