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RESOLUÇÃO N.º 389/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa M D NORTE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 17.610.120/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.476.128-6, Sorriso - MT, conforme processo nº 141970/2013:

I - Milho Beneficiado;

II - Resíduo de Feijão;

III - Milheto Beneficiado;

IV - Sorgo Beneficiado;

V - Soja Beneficiada.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa M D NORTE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 17.610.120/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.476.128-6, Sorriso - MT, conforme processo nº 141970/2013:

I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3 e T4;

II - Quebrado de Arroz Único;

III - Resíduo de Arroz;

IV - Resíduo de Feijão;

V - Quirera de Milho;

VI - Feijão Caupi;

VII - Feijão em Cores.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.