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PORTARIA Nº. 1138/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO decisão proferida no Procedimento n°.677882/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação no Núcleo da Defensoria Pública de Guarantã do Norte,  conforme tabela abaixo:

PERÍODO

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 01.12 a 03.12.2017

Eduardo Mesquita Gibrail

Marcelo Rezende dos Santos

De 08.12 a 10.12.2017

Eduardo Mesquita Gibrail

Marcelo Rezende dos Santos

De 15.12 a 17.12.2017

Eduardo Mesquita Gibrail

Marcelo Rezende dos Santos

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 1º de dezembro  de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 20 de dezembro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado